Use seu Imposto de Renda para auxiliar nossas criança
— 25 de novembro de 2006
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Não se esqueça que parte do Imposto e Renda que você terá de pagar ao governo pode ser utilizada para auxiliar a desenvolver programas de apoio às crianças carentes. Esse beneficio é garantido pelas leis federais 8.069/90 e 9.532/97, instrução normativa 258/02, que facultam ao contribuinte doar até 6% do imposto devido ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para fazê-lo, basta calcular o imposto devido e efetuar o depósito, em nome da instituição, em agência do Banco do Brasil ou do Banespa, abatendo o valor depositado em sua declaração. Em Piracicaba, a contribuição poderá ser feita ao FUMDECA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, que distribuirá os recursos arrecadados às 29 entidades piracicabanas que prestam atendimento a crianças carentes. Colaborar com as crianças não vai custar nada. Se todos colaborarem, o valor arrecadado será de grande valia para que nossas entidades possam resolver um sério problema que aflige nossa sociedade. Maiores informações e orientação poderão ser obtidas junto ao FUMDECA, à Rua Joaquim André, 895 (centro), telefone (19) 3434.0461,
e-mail: cmdcafumdeca@piracicaba.sp.gov.br, que inclusive poderá auxiliá-lo a formalizar a doação.
Instituições financeiras não podem praticar cobrança cumulada
A cobrança cumulativa de comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual não poderá ser pratica pelas instituições financeiras, conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão passa a orientar os demais julgamentos do Tribunal, envolvendo o assunto, e foi tomada no julgamento de agravo interposto pelo Banco do Brasil, que foi negado por unanimidade pelo Tribunal (RE 271.214-RS).
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