Os direitos do consumidor nas compras pela Internet

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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de o comprador desistir, em até sete dias, de compras feitas fora de estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou pelo telefone. O fundamento é que a compra pode ter sido motivada por propaganda pela televisão ou por outro meio de comunicação, sem que o comprador tenha oportunidade de examinar as características, textura ou composição do produto, nem mesmo de testá-lo.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo especificado, o consumidor não precisa justificar os motivos que o levaram a desistir da compra, porém é aconselhável documentar a desistência (carta registrada, com cópia e recibo da postagem; se por telefone, anotar o número do protocolo da ligação). Como a maioria dessas compras é feita através de cartão de crédito, o consumidor tem o direito de solicitar à administradora do cartão o não pagamento do débito e o cancelamento da compra. Se a compra for feita através de ordem de pagamento, deve exigir a devolução da importância paga.
Caso o produto adquirido apresente defeito ou a compra tenha sido motivada por propaganda enganosa, a devolução do produto não está limitada ao prazo de sete dias, podendo a recusa ser feita dentro do período de garantia ou de um prazo razoável. Nesse caso, o pagamento deve ser suspenso, o comprador deve exigir a troca do produto defeituoso, ou rejeitá-lo e exigir a devolução do pagamento. Em caso de negativa por parte da empresa vendedora, o consumidor deve recorrer a um órgão de defesa do consumidor. Empresas sérias costumam respeitar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, porém há as que recorrem a vários meios e artifícios para dificultar o cumprimento da lei.

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