Cobrança do ponto extra de TV a cabo é ilegal

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A cobrança de pontos extras de TV a cabo é abusiva é ilegal, visto que contraria a lei federal 8.977, de 6/1/95, que regulamenta o serviço e não dispõe sobre a cobrança de ponto adicional, ou extra, em uma mesma residência.

O ponto extra ou adicional é aquele que, conectado a um segundo aparelho de televisão na residência do assinante, permite assistir simultaneamente a programas diferentes daqueles do ponto principal. Operadoras de TV a Cabo têm justificado a cobrança sob a alegação de que os serviços de instalação e manutenção desses pontos têm custos, e que existem contratos que prevêem essa remuneração.

Segundo pareceres do Procurador da República Fernando de Almeida Martins e do Promotor de Justiça José Antonio Baeta, a cobrança configura prática abusiva, visto não estar prevista na lei federal que regulamenta o serviço, constituindo, então, prática abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV,da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

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