Certidão de Nascimento libera Salário Maternidade
— 10 de março de 2007
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A certidão de nascimento é meio idôneo para comprovar o afastamento da mãe trabalhadora e autorizar o pagamento do salário maternidade por parte da empresa para compensar com os valores devidos à Previdência Social. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso l do INSS contra empresa que liberou funcionária (com direito ao salário maternidade) sem a apresentação de atestado médico, valendo-se apenas da certidão de nascimento.
Segundo o STJ, o fato que assegura e deu ensejo à licença gestante – nascimento do filho – ficou comprovado. “Assim, não há que se ater à letra da lei, que no caso faz menção ao atestado médico como instrumento apto a comprovar a necessidade do afastamento” em virtude da licença gestante, “para se aquilatar a regularidade do desconto efetuado pela empresa”. O Tribunal concluiu que “a lei deve ser interpretada com razoabilidade e bom senso”.
Para o STJ, o atestado não é o único documento apto a comprovar o estado de gestante da mãe e autorizar a empresa a pagar o salário maternidade. “A comprovação por meio de certidão de nascimento da criança é forma adequada para demonstrar o afastamento da mãe trabalhadora e autorizar o pagamento do salário maternidade”. (Processo: Resp 227134)
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