Empresa de ônibus é condenada por queda de passageiro
— 12 de maio de 2007
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O Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa de transportes urbanos a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais mais pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma diarista que caiu do ônibus.
A diarista sofreu o acidente quando desembarcava de um ônibus da empresa. O coletivo parou fora do ponto e arrancou bruscamente quando ela descia do veículo. A autora da ação fraturou o fêmur esquerdo e alegou que o acidente, provocado pelo motorista, resultou em dificuldade para se locomover e deixou-a incapacitada para exercer sua profissão.
O STJ entendeu ter ficado comprovado que o acidente foi causado pela negligência do motorista, pois o desembarque se deu fora da parada de ônibus. Daí a responsabilidade da empresa no pagamento da indenização. (Resp 861.319)
STJ garante medicamento para tratamento de hepatite
Uma aposentada gaúcha, portadora de hepatite B crônica, teve seu pedido de obtenção do medicamento Interferon deferido pelo o Superior Tribunal de Justiça . A aposentada havia impetrado mandado de segurança contra ato do secretário estadual de Saúde do Estado, para obter o medicamento.
Para o STJ, é cabível o mandado de segurança que objetive o fornecimento de medicamento a portador de doença grave, pois os artigos 196 e 227 da Constituição Federal de 1988 obrigam a instituição pública a garantir o tratamento médico à pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita. (REGISTRO: 2006/0259093-6)
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