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06/07/2016 | Janot recebe deputados para discutir medidas contra corrupção

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Reunião contou com 15 líderes; MP tem 2 milhões de assinaturas de apoio.

Responsabilização de partidos e nova prisão preventiva enfrentam resistência.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se reuniu nesta terça-feira (5) com deputados federais de 15 diferentes partidos para discutir 10 medidas propostas pelo Ministério Públicopara combater a corrupção (leia a lista completa ao final desta reportagem).

 

O projeto de lei contendo as mudanças foi enviado à Câmara em março deste ano com mais de 2 milhões de assinaturas de apoio. O texto, porém, ainda não avançou, à espera da instalação de uma comissão especial de deputados para iniciar os debates e votações.

 

O convite aos parlamentares partiu do próprio Janot. A reunião no gabinete dele durou ao menos duas horas. Na saída, o presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), afirmou que até esta quarta os partidos que ainda não indicaram membros para a comissão vão apresentar os nomes.

 

“Com essas indicações dos partidos que estiveram presentes, com os mais importantes líderes da Câmara, nós poderemos no máximo em 48 horas ou 72 horas instalar a comissão”, afirmou Thame.

 

A comissão terá 30 titulares e já tem mais de 20 nomes indicados. Faltam, principalmente, indicações de PMDB, PT, PSDB, DEM e PSD.

 

 

Punições para partidos

 

Segundo o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que participou da conversa, uma das propostas mais sensíveis, que enfrenta resistência entre os deputados, é a que prevê punições mais severas para partidos cujos candidatos receberem doações oriundas de propina, por exemplo.

 

A medida estipula até mesmo a extinção do partido, que passaria a ser responsabilizado junto com o candidato.

“Como no Brasil ainda tem uma cultura muito de votar no cidadão e não no partido, majoritariamente, precisa saber como o partido vai ser responsabilizado solidariamente muitas vezes por um ato de um dirigente ou até de um núcleo partidário que não teve a cumplicidade da instituição”, ponderou Jordy.

 

Prisões preventivas

Outra medida que pode sofrer alterações é a criação de uma nova hipótese para as prisões preventivas, em que a pessoa investigada é encarcerada antes da condenação.

Hoje, isso só é possível quando há risco de fuga, de prejuízo às investigações ou de cometimento de novos crimes. O Ministério Público propõe que a prisão também possa ser decretada para localizar recursos públicos desviados.

 

Proposta que podem ser aprovadas de forma mais rápida, segundo Jordy e Thame, por haver mais consenso, são aquelas que aumentam o tempo de prescrição das penas (período necessário para extinguir a punição após o crime) e que facilita o bloqueio e devolução de bens de pessoas investigadas.

Participaram da reunião com Janot os deputados Rogério Rosso (PSD-DF), Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Paulo Teixeira (PT-SP), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Renata Abreu (PTN-SP), Alessandro Molon (Rede-RJ), Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Antônio Imbassahy (PSDB-BA), Baleia Rossi (PMDB-SP), Daniel Almeida (PC do B-BA), Ivan Valente (PSOL-SP), Jovair Arantes (PTB-GO), Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ), Pauderney Avelino (DEM-AM), Paulo Foletto (PSB-ES), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Arnaldo Jordy (PPS-PA).

Confira abaixo cada uma das 10 medidas de combate à corrupção:

 

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;

– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;

– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

 

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

 

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;

– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão

 

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;

– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;

– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

 

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação;

– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;

– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.

6) Reforma do sistema de prescrição penal

– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia

7) Ajustes nas nulidades penais

– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;

– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do ‘caixa dois’

– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;

– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

 

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

 

10) Recuperação do lucro derivado do crime

– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;

– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

Renan Ramalho

Do G1, em Brasília

FONTE: OGLOBO.COM

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