Primeiro autor da Lei do MEI (Microempreendedor Individual)

23/09/2016 | Legitimando o ilegítimo caixa dois: uma tentativa espúria

0 17

Antonio Carlos Mendes Thame

A corrupção é uma praga que se alastra nas mais diversas instâncias da nossa sociedade, afetando o bem-estar dos cidadãos com impactos drásticos na máquina pública.

A sensação de impunidade encoraja corruptos e corruptores a continuarem praticando atos ilícitos, causando prejuízos escandalosos ao erário.

Os noticiários destinam boa parte de seu tempo a escândalos de corrupção. A todo momento, surge um novo capítulo dessa triste história que castiga principalmente os mais necessitados.

 Em resposta a todo esse quadro caótico em que se encontra o nosso país, o Ministério Público Federal elaborou o projeto “10 Medidas de Combate à Corrupção”, que foi abraçado pela sociedade civil. Como presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, tive o privilégio de ter sido convidado pelo MPF para apresentar a propositura de iniciativa popular, na forma de Projeto de Lei nº 4850/16, que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

O projeto conta com mais de 2 milhões de assinaturas coletadas por voluntários em todo o Brasil e encontra-se em análise em Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados.

 A proposta aumenta as penas para os crimes de colarinho branco (quanto maior o dano, maior será o tempo na prisão); prevê a adoção do teste de integridade para funcionários públicos (simula a oferta de propina para ver se o funcionário é honesto ou não); responsabiliza os partidos por atos de corrupção; e amplia o confisco de bens dos responsáveis por atos ilícitos. O projeto inclui na legislação o crime de enriquecimento ilícito; altera a pena de estelionato e dos crimes funcionais contra a ordem tributária.

O projeto também inclui os crimes contra a administração pública no rol de crimes hediondos; torna mais rígido o regime de prescrição penal; institui o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras; fixa prazo para pedido de vista nos julgamentos por órgãos colegiados; inclui nova hipótese de prisão preventiva e aperfeiçoa o sigilo do denunciante e as regras de acordo de leniência.

Enquanto há uma corrente defendendo medidas de combate à corrupção, há também um grupo disposto a perpetuar a corrupção no país. Um projeto sobre caixa dois em campanhas eleitorais, que pretende criminalizar a prática, pode anistiar quem fez uso deste recurso ilegal nas eleições anteriores. 

O texto estava na pauta de votações da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (21), e obviamente causou espanto a todos aqueles que se empenham na construção de um país mais justo e transparente. Um acordo vinha sendo costurado por grandes partidos, para votar o texto, que foi apresentado em 2007, com alguns deputados defendendo a inclusão de emenda ao projeto, para anistiar quem utilizou o caixa dois nas eleições anteriores.

 O caixa dois é uma contribuição ilegal, dinheiro que entra na campanha dos candidatos e que não é declarado formalmente à Justiça Eleitoral. Atualmente, o político que faz uso do caixa dois pode ser punido por falsidade na prestação de contas, com pena de até 5 anos de prisão.

É uma afronta à sociedade a Câmara dos Deputados permitir que seja analisado um artifício que anistia o caixa dois de eleições anteriores. Não podemos assinar o cheque da corrupção. Essa emenda desvirtua as dez medidas de combate à corrupção e qualquer iniciativa de acabar com o instituto do caixa dois de uma vez por todas. Anistiar tal prática é contribuir para que a corrupção se perpetue no Brasil. Devemos exigir que o assunto seja tratado, como aliás vem sendo, entre as “10 Medidas de Combate à Corrupção”, em análise na Comissão Especial. Vamos, com a devida cautela e perseverança, ajudar a construir um novo Brasil, onde a honradez, a decência e a dignidade sejam a regra e não a exceção.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção

Artigos relacionados

BRASÍLIA

Câmara dos Deputados
Anexo IV - Gabinete 626
Brasília/DF
Tel: (61) 3215-5626

PIRACICABA

Rua Boa Morte, 1242
Centro
Piracicaba/SP
Tel: (19) 3437-2272
contato@mendesthame.com.br

AGRADECIMENTOS

Agradeço a você que acreditou no nosso trabalho e nos estimulou a prosseguir nessa luta em busca de um país mais justo. Continuo contando com sua colaboração. Conte comigo sempre. Um grande abraço.