Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 493/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o poder público a dar tratamento jurídico e econômico diferenciado para empresas de todos os ramos de atividade, considerando o impacto ambiental gerado por seus produtos, bens e serviços.
Conforme o projeto, critério ambiental será utilizado:
- em todas as aquisições, compras, obras, serviços e contratos governamentais, como critério de qualificação técnica e econômica das propostas formuladas;
- na tributação em todas as esferas políticas da Federação;
- na concessão de créditos, empréstimos e financiamentos com recursos públicos.
Veículos elétricos e híbridos, por exemplo, terão alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida à metade daquela incidente sobre os demais. A redução de tributos vale, inclusive, para partes, peças, acessórios e insumos utilizados nesses automóveis.
O projeto determina também que a receita industrial de fornecimento de energia das concessionárias de serviços que tenham feito a conversão das fontes de energia convencional por sustentável será isenta do pagamento de contribuições sociais e do imposto de renda sobre o lucro líquido. O benefício será concedido na proporção do montante da energia fornecida aos usuários proveniente das fontes de energia sustentável, até 2050.
De acordo com Mendes Thame, é preciso adotar medidas corajosas, autônomas e que sejam indutoras de desenvolvimento e inovação tecnológica.
Fundos de investimentos
Ainda conforme o texto, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de fundos de investimentos em ações de empresas geradoras de energia de fontes sustentáveis terá alíquota cinco pontos percentuais inferior àquela aplicada na taxação dos demais fundos de investimentos em ações.
Fazem jus ao mesmo índice de tributação indústrias produtoras de veículos, equipamentos, partes, peças e acessórios, que utilizem ou sejam destinados à produção de energia de fontes alternativas.
O projeto prevê o estímulo ao plantio de florestas energéticas - espécies vegetais com ciclo mínimo de crescimento de dois anos que sirvam exclusivamente para alimentar instalações para geração de energia. Pessoas físicas e jurídicas dedicadas a essa atividade receberão isenções de tributos e contribuições federais incidentes sobre o lucro.
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