Biocombustíveis
Conforme a proposta, todos os veículos usados em atividades governamentais, inclusive por organismos e entidades que tenham vínculo de subordinação ou colaboração com a administração pública, devem ser movidos a biocombustíveis até o sétimo ano de vigência da nova lei.
A exigência aplica-se também aos veículos utilizados nos serviços públicos de transporte. O não cumprimento dessa determinação acarretará pena de responsabilidade pessoal dos administradores públicos e a perda do cargo ocupado.
Em sete anos a partir da publicação da lei, prossegue o texto, todos os prédios e instalações utilizados pelo poder público deverão seguir normas técnicas e parâmetros de uso e aplicação de materiais, equipamentos e serviços que resultem em máxima eficiência energética. A mesma regra aplica-se a todo tipo de equipamento, instrumento, dispositivo ou máquina adquirido pela administração pública.
Emissões de carbono
O projeto ainda obriga toda a administração pública brasileira, em todos os níveis, a concluir inventário das emissões de carbono de suas atividades até 2010. Até 2015 terá de adotar todas as medidas para neutralizar tais emissões.
Em 2020, prossegue a medida, órgãos e entidades do poder público, em todos os níveis, deverão ter estudos de conversão das fontes de energia convencional que utilizam por outras renováveis. A execução deverá ocorrer até 2030.
Pela proposta, quem descumprir a lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
- interdição temporária das atividades ou do estabelecimento;
- suspensão parcial ou total de atividades;
- penalidades pecuniárias;
- proibição temporária de contratar com o Poder Público; e
- proibição definitiva de contratar com o Poder Público.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.