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Jornal da Câmara

Economia

Deputados analisam 27 projetos que mudam a Lei do Supersimples

No início deste ano, entrou em vigor a Lei Complementar 133/09, que reduz a carga tributária de empresas de produção cultural e artística participantes do Supersimples. A norma teve origem em projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSD B-SP) e altera a Lei Complementar 123/06, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A nova lei é a terceira a promover modificações no marco legal do Simples Nacional - e outras mudanças podem ocorrer, pois tramitam atualmente, na Câmara, 27 projetos para alterar o estatuto da microempresa. Desses, 16 sugerem o acesso de novas atividades ao Supersimples, como escritórios de arquitetura, cooperativas e empresas de seguros.

Outros cinco projetos de lei prevêem novas faixas para definição de pequeno e microempresário. Há ainda propostas que permitem o parcelamento de dívidas tributárias contraídas pelo pequenos empresários, entre outros.

Papel do Legislativo - Para o presidente da Câmara, Michel Temer, o número de projetos em tramitação na Casa evidencia “o papel de ponta do Legislativo no apoio às micro e pequenas empresas”, trabalho que começou com os constituintes de 1987-88.

Os parlamentares colocaram na Constituição a exigência de tratamento tributário diferenciado para os microempreendimentos.

“Todas as leis recentes que tratam desse assunto partiram de iniciativa parlamentar”, acrescenta Temer.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), desde que o estatuto entrou em vigor, em julho de 2007, 3,4 milhões de empresas adotaram o Supersimples. O antigo Simples federal, substituído pelo estatuto, contava com pouco mais de um milhão de participantes.

Esses números devem ganhar um reforço neste ano, com a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) - empresa com apenas um dono e receita bruta anual de até R$ 36 mil -, matéria tratada pela Lei Complementar 128/08, que entrou em vigor em julho de 2009.

O empreendedor individual foi instituído por um projeto também de autoria do deputado Mendes Thame.

O MEI, enquadrado no Simples Nacional, fica isento dos impostos federais e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 56,10 para a Previdência Social (o equivalente a 11% do salário mínimo em vigor), R$ 1 fixo por mês para o estado, se a atividade for comércio ou indústria; e R$ 5 fixos por mês para o município, se a atividade for prestação de serviço.

Mendes Thame considera que as modificações feitas até agora no Supersimples têm objetivos sociais e econômicos. O estímulo à saída da informalidade promovida pela lei do Supersimples, na sua opinião, melhora a vida das pessoas, que passam a contar, por exemplo, com cobertura previdenciária e acesso ao crédito bancário.