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JCN: Isso também não deveria surpreender, já que muitos acham que o PT sempre defendeu mecanismos de democracia direta?
Thame: É verdade. Ocorre que mecanismos de democracia direta, como decisões plebiscitárias e projetos de iniciativa popular já estão previstos, de forma equilibrada, na Constituição de 88. O que o PNDH de Lula pretende é muito mais do que isso. É transferir prerrogativas do Judiciário e do Congresso para o chefe do Executivo, apoiado em comissões, conselhos e outras organizações, coonestados e financiados pelo poder central. Não temos o direito de ser tão ingênuos. Sob o eufemismo de ‘democracia direta’, na falsa defesa dos interesses do povo, pretende-se ir desmontando, na verdade, os mecanismos da democracia representativa, os quais, ainda que imperfeitos, conseguem impor um freio aos interesses patrimonialistas e às pressões, sopesando interesses e estabelecendo certo equilíbrio entre os Poderes.

JCN: Há quem considere o PNDH do Lula como progressista e tentando atender aos reclamos de largos segmentos da esquerda e daqueles que clamam por direitos humanos. Qual sua opinião?
Thame: A garantia dos direitos humanos é a própria razão de ser do estado democrático. Encerrado o período militar, a Constituição de 88 procurou consagrar estes princípios. O PT não assinou a Constituição de 88, e até hoje não se sabe se realmente passou pelo revisionismo que caracterizou os partidos de esquerda, em todo o mundo. Em outras palavras, quando se depara com um PNDH como o que o governo Lula acaba de editar, fica-se em dúvida: a ala radical do PT de fato abdicou da luta armada, da revolução socialista? Substituíram-na pela luta por permanentes reformas e aceitam as regras do sistema democrático? Ou o PNDH do Lula não passa de uma satisfação para seus militantes à esquerda, decepcionados com a submissão do governo aos banqueiros ou com as práticas fisiológicas e o acobertamento da corrupção?

JCN: Se o PNDH não é para valer, por que tanta celeuma?
Thame: O PNDH do Lula está substanciado num decreto presidencial. Ainda que muitas de suas disposições requeiram a aprovação de leis, o PNDH não é um mero projeto. Qualquer juiz de Direito pode avocar o decreto para embasar suas decisões, a título de princípio estabelecido.
Além disso, um plano de 73 páginas, com mais de 500 metas, pretendendo reformular amplamente a Constituição de 88, para intensificar a tutela do Estado sobre o cidadão, não nasce por geração espontânea. Na realidade, é muito preocupante a revelação de que, incrustados na Casa Civil da Presidência, ao lado do presidente, estão de plantão, à espreita, esperando o momento apropriado para agir, pessoas com profundo vezo assembleísta e forte viés autoritário, que ignoram a pluralidade da sociedade brasileira, com a arrogância de sugerir "recomendações", para orientar o Judiciário nas suas decisões!

JCN: Há quem diga que o PNDH-3 seria um resumo do programa de governo de Dilma Rousseff, o que acha?
Thame: Muito maldosamente, com certeza. Tanto um Plano de Direitos Humanos como um programa de governo devem trazer embriões de justiça, de democracia, de mais bem estar social, de equilíbrio e bom-senso. E de enfrentamento de todas as formas de violência, para promover a paz e a harmonia. Precisam estar isentos de preconceitos, ressentimentos e revanchismos.
edição 1062