Comissão aprova projeto que coíbe golpe do sócio oculto
Proposta proíbe inclusão automática do consumidor nas chamadas sociedade em conta de participação
Brasília – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) Projeto de Lei (PL) 62/03, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a inclusão automática do consumidor, como sócio cotista ou acionista de qualquer modalidade de sociedade comercial, inclusive nas chamadas sociedade em conta de participação.
Segundo Mendes Thame, o golpe ocorre quando as empresas atraem os consumidores por meio de propaganda ostensiva na mídia, anúncios em meios de transporte, distribuição de panfletos ou envio de mala direta, oferecendo facilidades enganosas, como prestações baixas, ausência de consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa, sem a necessidade de apresentar fiador ou comprovar renda, entre outros falsos atrativos para aquisição de bem, serviço ou direito, mediante a "simples" assinatura num contrato de linguagem cifrada e extremamente ardilosa.
O deputado explicou ainda que esse contrato não garante a aquisição do imóvel ou bem anunciado, mas transforma o consumidor em sócio de uma sociedade em conta de participação. "A partir daí, ele assume a obrigação de pagar contribuição social, taxa de administração e parcelas de seguros mensais, sempre com a correção por determinado índice de preços", completou.
O objetivo dessas empresas é captar poupança popular sem autorização do Banco Central e sem revestir-se da personalidade jurídica e dos requisitos necessários a uma instituição financeira. Para coibir o golpe, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, determinando que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que resultem na inclusão automática do consumidor de qualquer modalidade de sociedade comercial.
O projeto, impede a inclusão automática do consumidor, como sócio cotista ou acionista de qualquer modalidade de sociedade comercial, inclusive na sociedade em conta de participação.
O PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça.