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Projeto de Thame dá ao Sine instrumentos para enfrentar desemprego

Medidas desoneram folha de pagamento em tempos de crise econômica e abre créditos para empresas pagarem obrigações previdenciárias

O deputado Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou Projeto de Lei 5171/09 que dá ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) condições de atuação imediata capaz de enfrentar o desemprego no país em decorrência de crises econômicas, como a que o mundo vive atualmente. Entre os instrumentos previstos destacam-se a adoção de medidas temporárias de desoneração da folha de pagamento e créditos para empresas pagarem obrigações previdenciárias.

Segundo Mendes Thame, essas medidas são importantes, principalmente, se levarmos em conta que, no mês de março passado, o número de desempregados chegou a 2,08 milhões, nas seis principais regiões metropolitanas do país (Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo). “É a maior marca em 18 meses e, desde o início da crise econômica, este contingente passou a contar com mais 310 mil pessoas nas seis regiões; uma elevação de 17% no período”, ressaltou o deputado.

Mendes Thame lembrou ainda que os atuais instrumentos à disposição do Sine como o seguro-desemprego e ações de capacitação e requalificação de mão-de-obra são insuficientes e até inócuos em circunstâncias conjunturais de queda do nível de emprego e de eliminação de postos de trabalho em decorrência de crises econômicas mais abrangentes.

O projeto de lei prevê que para combater o desemprego, em situações críticas, o Sine poderá financiar as empresas para o pagamento de obrigações previdenciárias, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.

Os recursos destinados a esse fim serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a uma taxa que não poderá exceder a 50% da SELIC.

O projeto prevê um período máximo para o pagamento do financiamento pela empresa de cinco anos, incluindo o período de carência que não será inferior a seis meses, e sua contratação levará em conta o setor empresarial em que a empresa financiada atue e o nível de emprego ali existente, na conjuntura econômica considerada crítica.

Mendes Thame ressaltou que empréstimo somente será efetivado mediante o compromisso da empresa com a manutenção dos postos de trabalho existentes na época da contratação do financiamento, de reassumir a contratação de empregados demitidos antes da obtenção do empréstimo e, ainda, o compromisso em aumentar a oferta de postos de trabalho, durante o período contratado do financiamento.

Ainda pelo projeto, será considerada conjuntura econômica crítica, para fins da aplicação dos mecanismos anticíclicos e antirecessivos, toda vez que o nível de desemprego nacional, regional ou setorial, cair até três pontos percentuais em relação à média anual, sem recuperação ao fim de seis meses.