Comissão muda contribuição de segurado facultativo
Projeto permite recolhimento previdenciário, como para a dona-de-casa, retroativo à sua inscrição no Regime da Previdência para aposentadorias por tempo de contribuição.
Brasília, 30 – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 2835/08, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que permite o recolhimento previdenciário do segurado facultativo, como é o caso da dona-de-casa, retroativo à sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para a contagem da aposentadoria por tempo de contribuição.
Atualmente, são segurados facultativos: o maior de 16 anos que, filiado à Previdência, encontre-se sem exercer atividade remunerada; a dona-de-casa; o síndico de condomínio, quando não remunerado; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviços no exterior; e aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência, entre outros.
As contribuições retroativas deverão submeter-se aos critérios de atualização, de aplicação de juros e de multas vigentes, de acordo com as leis vigentes.
Tempo de contribuição - Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.