Peça Grátis

 

   
   
Nome:
E-mail:
Apelido:
:: Cadastro Completo ::


PSDB Nacional

Partido da Social Democracia Brasileira

A FAVOR DO BRASIL

» HOME » NOTICIAS

Congresso analisa veto ao projeto que cria profissão de ecólogo

Associação da classe contesta decisão do presidente Lula e sustenta que proposição está de acordo com legislação vigente

Brasília - O Congresso Nacional vota, nesta quarta-feira (13), o veto ao Projeto de Lei 591/03, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o exercício da profissão de ecólogo. O projeto foi aprovado pelo Congresso e vetado integralmente, em agosto do ano passado, pelo presidente Lula.
Para Mendes Thame, a regulamentação da profissão de ecólogo, reconhecida em várias partes do mundo, é de extrema importância para a solução dos problemas ambientais, para a proteção da vida e da saúde.
“O ecólogo vem tendo ampla atuação nas áreas de conservação da biodiversidade, manejo de vida silvestre e avaliação e controle de impactos ambientais, entre outras”, lembrou o deputado.
Crítica ao veto
Em nota oficial, a Associação Brasileira de ecólogos contesta os três argumentos que levaram ao veto. O primeiro afirma que o projeto não define com exatidão o campo de atuação específico do ecólogo. A associação rebate lembrando que o projeto enumera mais de 10 atribuições profissionais, "que mostram com clareza cristalina onde e como o ecólogo atua".
O segundo argumento diz que não estão previstas as regras de fiscalização da profissão. "Qualquer técnico que lida com o tema sabe que definir a fiscalização de uma profissão não cabe ao Poder Legislativo. É o Executivo que delibera, no momento da sanção, o conselho profissional que fiscalizará a profissão em questão." A nota ainda assinala que "se o projeto expressasse as regras de fiscalização, seria inconstitucional." E acrescenta que o CFBio enviou ofício à Casa Civil manifestando seu apoio à sanção e dispondo-se a fiscalizar os ecólogos.

Finalmente, o terceiro argumento sustenta que o projeto não estabelece com precisão quais outros profissionais poderiam exercer as mesmas atribuições definidas para o ecólogo. "Isto está mais do que claro quando se lê, no parágrafo único do artigo 3º, que as atribuições previstas para os ecólogos também podem ser exercidas por outros profissionais com formações correlatas, desde que legalmente habilitados para tal. Esta é a chave: a legalidade na habilitação. Seria completamente sem sentido apresentar uma lista de profissionais no projeto."