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Comissão fixa em 120 dias validade da Certidão Negativa de Débito

Objetivo é unificar os prazos dos atestados de inexistência de dívida com a União
para facilitar a vida dos empresários

Brasília, 21 – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 363/06, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa em 120 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Caixa Econômica Federal, pelo INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal. O objetivo é unificar os prazos de atestados de inexistência de dívidas federais facilitando a vida dos empresários.

Mendes Thame explicou que cada uma das certidões negativas emitidas pelo governo federal possui um prazo diferenciado. Assim, por exemplo, a certidão de inexistência de débitos com o FGTS tem validade por 30 dias, a de débitos previdenciários tem validade por 60 dias, a de débitos com a Secretaria da Receita Federal e de inexistência de inscrição na Dívida Ativa, por seis meses.
O deputado acrescentou que essa multiplicidade de prazos faz com que os empresários precisem rotineiramente se dirigir aos órgãos emissores para solicitar novas certidões a cada mês, dois meses, ou seis meses, conforme o caso.

Mendes Thame cita a situação em que um empresário perde uma licitação, simplesmente porque uma das certidões, de prazo menor, estava vencida, sem que ele tivesse qualquer débito. “Isso ocorre frequentemente, porque os prazos de validade são diferentes. Essa situação não se justifica, pois as certidões representam a situação dos empresários perante um único ente público, ou seja, a União”, lembrou Thame.

O PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.