Projeto também coíbe abusos como a cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor e proíbe a cobrança de preços diferentes ou descontos em relação ao pagamento em dinheiro ou cheque
Brasília, 13 – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 2533/07, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o cancelamento imediato de cartão de crédito ou de débito quando solicitado pelo consumidor.
A proposta define ainda que o pagamento com o cartão de crédito é considerado pagamento à vista proibindo, portanto, a cobrança de preços diferentes ou descontos em relação ao pagamento em dinheiro ou cheque. Os Procon’s do país têm denunciado sistematicamente a tentativa dos empresários de impor aos consumidores preços maiores quando estes optam por pagar suas compras com cartão de crédito.
Segundo o relator do substitutivo, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), a proposição coíbe abusos como a cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor. “As administradoras de cartões vêm atuando impunemente, sem qualquer controle do Estado”, lembrou.
Por sua vez, Mendes Thame explicou que a solicitação de cancelamento do cartão suspende também, de imediato, a cobrança de futuras parcelas de serviços acessórios, especialmente prêmios de seguros de qualquer espécie.
O pedido de rescisão será feito pelo titular do cartão, por telefone ou por qualquer outra forma eletrônica de comunicação em tempo real.
De acordo com a proposição, a inclusão de qualquer produto ou serviço no cartão de crédito ou de débito por parte da empresa administradora, sem a expressa autorização do consumidor, constitui prática abusiva penalizada com o pagamento de indenização ao consumidor no valor equivalente ao prejuízo financeiro que lhe for causado, além do pagamento de multa, a ser definida pelo órgão de defesa do consumidor.
O projeto prevê que a rescisão definitiva do cartão de crédito ou de débito será feita após a liquidação efetiva do saldo devedor do titular junto à administradora do cartão.