Fim da cobrança vai incentivar aumento de salários e criar novos empregos
Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. Emenda do relator, deputado Armando Monteiro (PTB/PE), prevê que a extinção da contribuição ocorra a partir de 1º de janeiro de 2010.
A contribuição foi criada em 2001, pela Lei Complementar 110, para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelo expurgo da inflação nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007. Como os 10% são destinados ao Fundo e não ficam com o trabalhador, ele, consequentemente, não será prejudicado.
Mendes Thame explicou que nada mais justifica a manutenção dessa contribuição que foi criada para ser provisória e não deve se tornar permanente. “O seu fim vai diminuir a folha de pagamento das empresas, criando condições para melhorar o salário dos trabalhadores e aumentar o número de vagas no mercado de trabalho”.
O deputado lembrou ainda que o patrimônio do FGTS teve um grande crescimento nos últimos anos e que a CEF vem obtendo expressivos resultados financeiros, a ponto de ter sido autorizada pelo governo a pagar antecipadamente os complementos de atualização, efetivando créditos de valor igual ou superior a R$ 100 nas contas vinculadas. Para Mendes Thame, nessas circunstâncias a contribuição tornou-se uma "injustiça contra o setor produtivo que precisa ser corrigida".
O projeto, que também foi aprovado na Comissão de Trabalho, segue, em regime de prioridade, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.