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Aprovado rito sumário para revogar doações

Projeto que acelera tramitação dos casos de ingratidão de quem recebe um bem vai à sanção do presidente da República

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4127/04, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que torna sumário o rito para a revogação de doações de qualquer valor, quando houver ingratidão por parte do herdeiro ou donatário - aquele que recebe um bem. Hoje, a revogação de doações é feita por rito ordinário, cujo trâmite é demorado e, por consequência, traz prejuízos para ambas as partes, pois até a decisão da Justiça o bem doado permanece indisponível. Como o projeto havia sido aprovado pela Câmara, ele vai à sanção do presidente da República.

"O ato generoso da doação deve ser protegido por lei, de modo a evitar que o doador venha a ser vítima da ingratidão daquele a quem beneficiou", justificou Mendes Thame.

Segundo o Código Civil, a ingratidão ocorre nas seguintes situações: calúnia, injúria, agressão física, atentado contra a vida do doador ou crime de homicídio doloso contra ele. Também é considerada ingratidão a ocorrência de qualquer das hipóteses acima por parte do donatário contra cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Outro fato que poderá gerar a revogação de uma doação é quando o donatário deixar de providenciar alimentos para o doador do bem, se o doador depender deles para sua sobrevivência.
O deputado ressalva, porém, que a possibilidade de revogação não fica sujeita ao arbítrio do doador, uma vez que a lei enumera taxativamente os fatos que configuram a ingratidão. Pela legislação em vigor, não basta que ao doador pareça ser ingrato ao donatário. “Se este não houver praticado qualquer dos atos legalmente discriminados, não será possível o exercício do direito de retomada do bem doado”, explicou Mendes Thame.