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06/11/2008
Plenário altera regras para produtos importados
O Projeto de Lei 717/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), aprovado ontem pelos deputados, sujeita os produtos importados às mesmas normas de certificação a que se submetem os produtos nacionais. O projeto será votado ainda pelo Senado.
O texto acatado é o de uma emenda substitutiva assinada por vários partidos.
Com as novas regras, fica proibida a importação ou o fornecimento de produto em desacordo com a regulamentação técnica federal exigida. Os órgãos responsáveis por essa regulamentação poderão autuar os produtos importados no recinto alfandegado em que eles estejam armazenados após o início do despacho aduaneiro.
Se o produto importado não obedecer às exigências regulamentares quanto à segurança, ele será retido pela autoridade aduaneira, até o prazo máximo de 60 dias, para que o importador promova a adequação ou realize a repatriação. Essa pena também será aplicada se o importador não realizar as mudanças exigidas pelo órgão fiscalizador no prazo estipulado.Segundo o texto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o importador ou fornecedor de produtos ou serviços importados fica proibido de colocar no mercado de consumo brasileiro produtos ou serviços em desacordo com a legislação nacional ou as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, como o Inmetro.
Segurança - O deputado Mendes Thame destacou que o Brasil ainda é um dos poucos países do mundo sem uma legislação específica sobre a entrada de produtos importados. Ele citou diversos exemplos para ilustrar o perigo da importação de produtos sem certificação. “O fabricante brasileiro de borracha escolar tem de provar que ela não contém cádmio, chumbo ou mercúrio, substâncias cancerígenas. Mas um similar vindo da China ou da Índia é vendido por um preço bem menor e sem ter de se submeter a essas normas”, afirmou.
Mendes Thame disse ter a convicção de que a Câmara está preenchendo uma lacuna na legislação ao aprovar o projeto, que não imporá restrições de natureza não tarifária. As exigências serão somente quanto à segurança e não quanto à qualidade”, explicou.
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