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PSDB Nacional

Partido da Social Democracia Brasileira

A FAVOR DO BRASIL

Leis e proposições de 2009

Regulamenta o art. 45 da Constituição Federal, instituindo o sistema distrital proporcional para as eleições de Deputados Federais e Estaduais e autoriza às assembléias legislativas e câmara distrital a elaborar lei específica sobre a conveniência de divisão do Estado em distritos eleitorais.

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Explicação: Permite a inclusão das empresas corretoras de imóveis no Simples Nacional.

Cria o Programa Nacional de substituição de veículos automotores de transporte privado individual de passageiros, com o objetivo de estimular a troca de veículos automotores usados obsoletos tecnologicamente ou em defasados em decorrência de normas ambientais mais exigentes, em circulação, de uso individual particular e para transporte de passageiros, que tenham sido emplacados há mais de 15 (quinze) anos da data de edição desta Lei, por veículos novos sem uso, diretamente das concessionárias autorizadas, com características tecnológicas determinadas nesta lei.
Dispõe sobre a isenção de custas e emolumentos notariais e de registro para o Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social - SNHIS. Dentre os objetivos desse Sistema, estão a viabilização, para a população de menor renda, do acesso à terra urbanizada, à habitação digna e sustentável e à implementação de políticas e programas de investimentos e subsídios para o acesso à habitação.
Fixa a classificação do biodiesel em biodiesel convencional, que será comercializado em todo território nacional, exceto nas regiões metropolitanas e o biodiesel metropolitano a ser comercializado exclusivamente nas regiões metropolitanas.
Regulamenta o inciso VI, do art. 170, da Constituição Federal, instituindo uma "Reformulação Tributária Ecológica".  Regulamenta o tratamento jurídico e econômico diferenciado, em razão do impacto ambiental gerado por produtos e serviços postos em circulação, comercializados ou gerados pelos agentes econômicos.
Regulamenta o tratamento diferenciado dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação em razão do impacto ambiental que causem, como princípio geral da atividade econômica na defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e o estabelecimento de critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência para bens produtos e serviços de menor impacto ambiental.