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11/06/2015 | Projeto de lei prevê livre escolha de fornecedor de energia até 2022

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Proposta propõe mudanças também nas licitações de geração e acaba com o monopólio das distribuidoras
Alterações no modelo atual de comercialização previstas em projeto de lei da Câmara dos Deputados pode mudar nos próximos anos as relações de consumo de energia elétrica no Brasil e acabar com o monopólio das empresas de distribuição. O projeto sugere alterações para permitir que em 2022 consumidores cativos do chamado grupo B (baixa tensão), que têm as distribuidoras como única opção de acesso ao serviço, possam comprar energia de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

A portabilidade será aplicada a qualquer unidade consumidora de alta e de baixa tensão, que recebe energia contratada por essas empresas em leilões no mercado regulado. A proposta original do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) é de que sejam estabelecidos novos critérios de elegibilidade para que a abertura do mercado a outros tipos de fornecedores ocorra gradualmente já a partir 2016.

O alcance do Projeto de Lei 1.884, de 2015, ficou mais amplo após ser acrescido de outras propostas de mudanças no modelo setorial que estavam em tramitação na Câmara, uma delas a do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP). Além de ampliar o acesso ao mercado livre, ela estabelece mudanças nas licitações de geração de energia. O resultado da fusão foi apresentado oficialmente nesta quinta-feira,11 de junho, em reunião de instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Energias Renováveis, Eficiência Energética e Portabilidade da Conta de Luz.

“A vantagem desse projeto é que ele trata de coisas concretas. Isso nos ajuda muito, porque a grande vantagem das frentes parlamentares é ter foco”, explicou Mendes Thame (PSDB-SP), que também é presidente da Frente Parlamentar. Defensor da ideia, o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, lembra que todo o modelo do setor eletrico sempre foi aprovado pelo Congresso Nacional e que eventualmente ajustes nas regras têm de ser feitos. “Tivemos [mudanças] inclusive no próprio mercado livre. Foi uma iniciativa do Congresso Nacional a criação do consumidor especial, que deu um grande desenvolvimento para as fontes novas e renováveis”, destaca Medeiros.

Para o executivo, a proposta dos deputados trazem “mudanças necessárias para permitir uma agenda de portabilidade da conta de luz que atinja todos os consumidores. Não é só dar a liberdade. É preciso fazer algumas alterações no marco regulatorio do setor elétrico. E é isso que os parlamentares estudaram e está no projeto de lei.” Simulações feitas pela Abraceel comparando o preço futuro da energia no mercado livre com as tarifas de algumas distribuidoras mostram que a redução do preço da energia com a livre opção de fornecedor é em torno de 20%.

Desde a formação do mercado livre a redução média do custo da energia para indústria em relação à tarifa regulada de distribuição é de 17%, afirma Medeiros. “Não é à toa que todos os governos de quase todos os países tenham ampliado a opção de escolha, porque isso efetivamente reduz o preço para o consumidor final”, afirma. Ele dá como exemplo de iniciativas desse tipo países da Europa, Austrália, Nova Zelândia, Peru e Estados Unidos, onde o valor da energia para o consumidor residencial foi reduzida em 4% nos 23 estados que promoveram mudanças e aumentou 8% nos outros 27 estados nos quais nenhuma medida nesse sentido foi adotada.

As mudanças começariam a partir de janeiro de 2016, quando a opção pela livre contratação do fornecimento de energia elétrica poderia ser feita por consumidores com 2 MW de montante de uso contratado. Em janeiro de 2017, esse valor seria de 1MW e a partir de janeiro de 2018 passaria para 500 kW. Os valores mínimos de montante de uso contratado podem ser atendidos por conjunto de consumidores reunidos de acordos com os mesmos interesses.

A mudança abrangeria também os consumidores previstos os artigos 5 e 6º da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Para esses consumidores, os montantes de uso seriam de 300 kW a partir da publicação da nova lei; de 200 kW a partir de 1º de janeiro de 2016; de 100 kW a partir de 1º de janeiro de 2017; e qualquer montante contratado, a partir de 1º de janeiro de 2018. Veja aqui a integra da proposta.

Fonte: Meio Ambiente Rio

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