BRASÍLIA — Após dar um “chá de cadeira” semana passada em um grupo de deputados que cobravam a instalação de comissão especial para analisar o projeto da campanha “10 medidas contra a corrução”, o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), recebeu, na terça-feira, o grupo, e assinou o ato que cria o colegiado.
O deputado Mendes Thame (PV-SP), que preside a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, já tinha cobrado a instalação dessa comissão. O projeto de iniciativa popular chegou à Câmara no final de março, com o apoio de mais de dois milhões de assinaturas. O projeto, que tem o apoio do Ministério Público, também combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
O requerimento de instalação da comissão será lido ainda esta semana em plenário. A comissão especial terá 30 titulares e 30 suplentes. Os líderes precisam indicar esses integrantes para que o colegiado seja instalado e comece a funcionar. Caberá à comissão analisar as propostas e submetê-las à votação.
Maranhão disse que a criação da comissão especial é uma exigência da sociedade. “Combate à corrupção é tudo aquilo que a sociedade cobra de cada um de nós. Pelo princípio da transparência, da governança e do fortalecimento da democracia. Entregamos para os parlamentares a possibilidade real de termos esse movimento consolidado e o Brasil, a partir dessa crise, e a partir dessa decisão que tomamos, no futuro, será um outro país. Estamos apostando no futuro”, disse o presidente interino da Câmara.
Para Mendes Thame, as medidas criarão um novo marco no combate à corrupção no país:
— São dez medidas que atualizam a legislação e permitem que se possa recuperar esses ativos mais rapidamente — disse.
CONHEÇA AS MEDIDAS PROPOSTAS
INVESTIMENTO EM PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO: Destinação de parte das verbas de publicidade do setor público a programas voltados a estabelecer cultura de intolerância à corrupção.
CRIMINALIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE AGENTES PÚBLICOS: Pena de prisão de três a oito anos para o enriquecimento ilícito de agentes públicos; punição mesmo quando não for possível provar os atos específicos de corrupção.
CRIME HEDIONDO PARA CORRUPÇÃO DE ALTOS VALORES: Estabelece o aumento de pena para crimes de colarinho branco conforme o valor desviado. Pena pode variar de 12 até 25 anos.
MAIS RAPIDEZ NO JULGAMENTO DE RECURSOS: Alterações no Código de Processo Penal e uma emenda constitucional para apressar tramitação de recursos em casos de colarinho branco.
CELERIDADE NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Agilização na lei que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa.
REFORMA NO SISTEMA DE PRESCRIÇÃO PENAL Medidas para evitar que decisões sejam adiadas e acarretem a prescrição do crime.
AJUSTES NAS NULIDADES PENAIS: Exclusão da prova só deve ocorrer quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu.
RESPONSABILIZAR PARTIDOS: Pretende responsabilizar os partidos políticos em relação às práticas corruptas.
PRISÃO PREVENTIVA PARA EVITAR SUMIÇO DO DINHEIRO DESVIADO: Cria a prisão extraordinária para permitir a localização de dinheiro e bens provenientes de crime.
RECUPERAÇÃO DO LUCRO DERIVADO DO CRIME: Permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o obtido ilegalmente.
Fonte: Isabel Braga – Jornal O GLOBO 15/06/2016.