10/02 A coluna “Leis que nos defendem” está de volta ao Portal Viva

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A coluna “Leis que nos defendem“, do Deputado Federal Mendes Thame está sendo retomada a partir de agora, após ser retirada do ar, em 30 de junho de 2009, atendendo a legislação eleitoral, nas eleições 2010.

Esta coluna semanal tem o objetivo de divulgar leis criadas para proteger o cidadão. Aumentar o conhecimento de direito e deveres é a forma mais eficiente de valorizar a cidadania e fazer valer os direitos individuais. Conhecer é poder.

Banco é condenado a restituir quantia aplicada indevidamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que determinou a uma instituição bancária, que devolva a um cliente, o valor indevidamente aplicado pelo banco em um fundo de ações de alto risco. A operação financeira foi considerada ilegítima.

No caso, o correntista ajuizou uma ação de indenização, afirmando que, sem seu conhecimento, o gerente de sua conta aplicou uma importância num fundo de ações de alto risco financeiro. O dinheiro permaneceu aplicado por meses, e nesse período, o fundo de ações registrou significativas perdas, resultando em significativo prejuízo financeiro.

Condenado a restituir ao cliente o valor aplicado, o banco recorreu ao STJ, alegando que lhe foi dada autorização verbal e que, ainda que não ficasse comprovada a autorização prévia, o silêncio do correntista, após 15 meses desde a data em que a aplicação financeira foi feita, implica sua aceitação tácita da operação. O banco argumentou ainda, que o conhecimento do correntista a respeito da operação poderia ser comprovado pelo fato de que ele promoveu depósitos para cobrir saldo insuficiente em sua conta-corrente, após a aplicação financeira.

O STJ confirmou a decisão do tribunal estadual, e ressaltou ser indispensável a comprovação de que o correntista deu autorização prévia para que fosse promovida movimentação em conta-corrente. (Processo: Resp 526570)

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas).

Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: dep.mendesthame@camara.com.br

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