15/10/2014 | Projeto regulamenta a comercialização de planos de assistência funerária

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Encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014 (ou PL 7.888/2010, na Casa de origem), que cria regras específicas para a comercialização de planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Para atuar no mercado, o PLC 50/2014 determina que as empresas administradoras de planos de assistência funerária terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o PLC 50/2014 aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto também será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em março último, e encaminhado para exame do Senado.

O PLC 50/2014 considera como plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, incluindo toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providencia administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos.

Comercialização

De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada das atividades; valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas; condições para cancelamento ou suspensão; tempo de carência; entre outros dados.

A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços.

As entidades privadas que comercializem planos de assistência funerária ficarão sujeitas à fiscalização do Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), que criará os regulamentos e os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais pelas empresas.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

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