18/12/2014 | CAS aprova regras para venda de planos de assistência funerária

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014, que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto considera como plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, incluindo toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providências administrativas, técnicas legais e fornecimento de artefatos.

Pelo texto, para atuar no mercado, as empresas administradoras de planos de assistência funeral terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

Comercialização

De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada das atividades; valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas; condições para cancelamento ou suspensão; tempo de carência; entre outros dados.

A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços de assistência funerária.

As entidades privadas que comercializem planos de assistência funeral ficarão sujeitas à fiscalização do Procon(Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), que criará os regulamentos de fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do SNDC, os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o PLC 50/2014 foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), substituído ad hoc pela senadora Ana Rita (PT-ES). De acordo com o relatório, o projeto vai regular relações comerciais feitas, até agora, de maneira espontânea, mas que precisam se transformar em práticas sólidas, de interesse público e com respeito aos direitos do consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Federal

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