18/05/2015 | Declaração anual do MEI vai até dia 31 de Maio
— 18 de maio de 2015
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De acordo com a legislação, os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para entregar à Receita Federal sua declaração de faturamento referente a 2014. O deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB), autor do primeiro projeto que deu origem à lei que criou a figura do MEI, alerta para que a declaração seja feita o quanto antes. “É importante que o microempreendedor analise o desempenho de seus rendimentos no ano passado, lembrando que o faturamento anual não deve exceder R$ 60 mil”, declara.
O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento, informar se contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito a multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1