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13/07/2015 | São Paulo concentra 1,3 milhão de microempreendedores individuais

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1No Brasil, mais de 5 milhões de trabalhadores por contra própria são beneficiados por lei baseada em projeto de Mendes Thame

O Estado de São Paulo concentra aproximadamente 1,3 milhão de microempreendedores individuais, liderando a lista de trabalhadores por conta própria formalizados pela Lei 128/2008. O dado faz parte do perfil divulgado pelo Portal do Empreendedor no mês em que o número de MEIs atingiu 5 milhões em todo o país.  A legislação é baseada em projeto do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB), que apresentou a propositura inicial sobre o tema.

Em segundo lugar na lista, aparecem Rio de Janeiro, com 603 mil (11,91%), e Minas Gerais, com mais 550 mil (10,9%).

Em relação ao gênero, os números mostram relativa igualdade: 52% dos formalizados são homens e 48%, mulheres.

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A maioria dos formalizados está concentrada em três faixas etárias: 31 a 40 anos (32,8%), 41 a 50 anos (24%) e 21 a 30 anos (23,5%). Os demais estão: abaixo de 21 (1,2%), 51 a 60 (14%), 61 a 70 (3,8%) e acima de 70 (0,7%).

O setor de serviços lidera o número de MEIs, com 42,12% do total. O comércio também se destaca nas formalizações com 36,6%, seguido pela indústria (11,6%), construção (9,44%) e agropecuária (0,08%).

Entre as atividades, destacam-se profissionais de comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, com 10,5%, cabeleireiros (7,55%) e trabalhadores da construção civil (4%). A maioria dos MEIs trabalha em estabelecimentos fixos (70,2%) e com sistema porta a porta (32,4%). As transações pela internet somam 11,9% dos microempreendedores individuais.

“Estou extremamente satisfeito porque a legislação beneficia hoje, direta e indiretamente, 20 milhões de brasileiros; um quarto deste contingente está no Estado de São Paulo”, afirma Mendes Thame, defensor histórico do empreendedorismo no Brasil, lembrando que o MEI é, sem dúvida alguma, uma das leis de maior alcance social e beneficia trabalhadores honestos que antes estavam na informalidade.

A lei contempla quase 500 ocupações, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos ou ambulantes, que são inseridos no mercado formal e passam a ter assistência da Seguridade Social. A única exigência é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 60 mil.

Ao se formalizarem como empreendedores individuais, os contribuintes passam a ter direito a aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade.

“Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais”, acrescenta o parlamentar.

A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS se desenvolver atividades mistas.

SERVIÇO – Para saber quais são as atividades permitidas e se inscrever, o microempreendedor interessado deve acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e clicar no campo Formalize-se, sem a necessidade de apresentar documentos.

Jornalistas responsáveis: Flávia Paschoal e Marisa Massiarelli Setto/Toda Mídia Comunicação

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