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28/10/2015 | Desenvolvimento Econômico aprova garantia de mercado para produtores de laranjas

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O texto estende a todas as indústrias processadoras de laranja que tenham financiamentos com algum tipo de subvenção do Tesouro Nacional ou de bancos estatais, e não apenas do BNDES.

Mendes-Thame-Foto-George-Gianni-PSDB-13A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que obriga as indústrias processadoras de laranja financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a comprar de produtores rurais de laranja independentes pelo menos 50% da matéria-prima utilizada no processamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 3541/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O projeto original previa percentual mínimo de compras de produtores independentes de 40% do volume de laranja processada na safra.

Além de elevar esse percentual, o substitutivo também prevê que a obrigação seja estendida a todas as indústrias processadoras de laranja que tenham fontes de financiamentos com algum tipo de subvenção ou recursos do Tesouro Nacional ou de bancos estatais, e não apenas do BNDES.

Modalidades de financiamento
O relator também prevê que a obrigação seja estabelecida para todas as modalidades de financiamento, não só as voltadas à instalação de novas indústrias, mas também as de expansão, ampliação, financiamento de estoques, compra de máquinas e equipamentos, veículos automotores e linhas de crédito de capital de giro e custeio. Conforme o texto aprovado, a obrigação será mantida até a liquidação do financiamento.

O intuito do projeto, segundo o autor, é reverter a tendência de verticalização do segmento de processamento industrial da laranja, que tende ao autossuprimento da matéria prima de que necessita.

O relator concorda com os objetivos e acredita que a proposta, com os aperfeiçoamentos feitos, pode ajudar os pequenos e médios citricultores a permanecer nessa atividade.

Comprovação
De acordo com o texto, a comprovação do cumprimento da obrigação ocorrerá a cada vencimento das parcelas dos financiamentos e será efetuada perante a instituição financeira na qual a operação foi contratada. Em arrendamentos ou em outras formas de parceria agrícola, conduzidas pela indústria, as aquisições serão computadas como produção própria da indústria.

O beneficiário que não cumprir a regra, diz o texto, deverá quitar antecipadamente as parcelas a vencer do financiamento. Ele também deverá ressarcir o Tesouro Nacional com o valor correspondente às subvenções econômicas até então auferidas sobre a operação.

Conforme a proposta, o Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições adicionais e formas alternativas para a comprovação do cumprimento da obrigação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3541/2012

Fonte:
Câmara Notícias

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