A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3108/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que fixa limites de emissão de poluentes para máquinas e veículos chamados de não rodoviários, utilizados na agricultura, na construção civil, na mineração e em atividades florestais.
O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A proposta considera como poluentes o monóxido de carbono, os hidrocarbonetos, os óxidos de nitrogênio e material particulado, e fixa os limites máximos de emissão de acordo com a potência dos motores.
As empresas produtoras ou importadoras das máquinas e veículos terão o prazo de até três anos, a partir da publicação da lei, para o atendimento dos limites previstos. A proposta sujeita os infratores às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Mudanças
O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Esta emenda exclui da obrigação os veículos não rodoviários das Forças Armadas, assim como os destinados a obras de engenharia pesada, mineração ou outros usos específicos, conforme regulamento.
Já o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento exclui da exigência não apenas os veículos das Forças Armadas, como também as viaturas e máquinas móveis rodoviárias e não rodoviárias (máquinas agrícolas, máquinas florestais, de construção civil e de mineração).
Além disso, o substitutivo deixa a cargo do Executivo a fixação dos limites máximos de emissão de poluentes por motores de máquinas móveis não rodoviárias e veículos similares, produzidos no País ou importados. Também estabelece o prazo de um ano para o atendimento dos limites que serão fixados, em vez de três anos, como o texto original.