31/03 Coluna Leis que nos defendem

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Esta coluna semanal tem o objetivo de divulgar leis criadas para proteger o cidadão. Aumentar o conhecimento de direito e deveres é a forma mais eficiente de valorizar a cidadania e fazer valer os direitos individuais. Conhecer é poder.

TST suspende reintegração de funcionária que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária

O Tribunal Superior do Trabalho desobrigou uma instituição bancária de reintegrar uma ex-funcionária que aderiu ao programa de desligamento voluntário (PDV) e buscou retornar ao emprego em razão de doença ocupacional. Foi mantida, porém, a indenização por danos morais em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho. Segundo o TST, a ruptura do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo, ainda que haja outra potencial garantia jurídica quanto ao contrato (no caso, estabilidade provisória em razão de doença ocupacional).

A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, depois de constatado que o desligamento ocorreu mesmo depois de a trabalhadora apresentar antecedentes de lesões por esforço repetitivo (LER). O Tribunal Regional desconsiderou o exame demissional, salientando que, em exames de praxe, não se aprofunda a investigação de doenças, ainda mais por se tratar de problema de difícil constatação, como é o caso de LER.

O TST considerou que se o trabalhador optou livremente pela dissolução contratual, não pode posteriormente em juízo pretender seu retorno ao trabalho e, ainda, permanecer com a indenização recebida no PDV, já que praticou ato incompatível com a mantença do vínculo. Segundo o Tribunal, ainda que a rescisão do contrato por transação extrajudicial (como é o caso de adesão ao PDV) signifique somente a quitação das parcelas e dos valores constantes do recibo, o caso apresentado trata de renúncia tácita à estabilidade no emprego, que é prática de ato incompatível com a garantia de emprego normativa existente. (RR – 942/2002-016-05-00.6)

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas

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