Por Antonio Carlos de Mendes Thame
A Comissão de Justiça e Paz da CNBB coordenou, entre 1997 e 1999, um vitorioso movimento que galvanizou o País: colheu mais de um milhão de assinaturas, em apoio ao primeiro projeto de iniciativa popular, depois da Constituição de 88.
O projeto de lei, que visava a combater a corrupção nas campanhas eleitorais, foi aprovado em setembro de 1999 e transformou-se na Lei 9.840/99
A partir de então, candidatos flagrados “comprando votos”, caracterizando abuso do poder econômico, puderam ter seu registro ou diploma cassado em tempo hábil, sem direito aos subterfúgios protelatórios que até então postergavam por anos o julgamento final das ações judiciais, impossibilitando na prática a condenação de corruptos.
A tese, na época, que motivou este esforço nacional era muito clara: campanhas corruptas permitem que se elejam candidatos corruptos. Eleitos corruptos, haverá administrações corruptas. Portanto, para tentar extirpar o mal pela raiz, na sua origem, é preciso acabar com a corrupção nas campanhas eleitorais. E como os recursos para a compra de votos nunca são contabilizados, o “caixa dois” está, por isso, umbilicalmente ligado ao abuso do poder econômico, que desequilibra a concorrência e frauda o resultado das eleições, desvirtuando o sentido do voto, que deixa de expressar o poder de os cidadãos escolherem seus representantes no governo. A eleição se transforma num negócio, com candidatos inescrupulosos se aproveitando das carências populares, conseguindo votos dos eleitores mais pobres pela satisfação de suas necessidades mais imediatas. Esta conduta se torna ainda mais perversa, na medida em que, interessa a esses políticos que existam muitos pobres, e que estes continuem sempre pobres, como um verdadeiro “exército eleitoral de reserva”, convocado a cada eleição para manter no poder os mesmos corruptos.
Por tudo isso, não se pode fazer “vista grossa”, não se pode admitir o “caixa dois” nas campanhas eleitorais. Leia mais…
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