2012.03.30 - Mendes Thame - Entrevista Frente a Frente da Rede Vida

31/01/2019 | Uma lei que beneficia mais de 30 milhões de brasileiros

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Antonio Carlos Mendes Thame

Durante minha trajetória parlamentar, procurei apresentar projetos de lei que contribuíssem para melhorar a vida das pessoas. Este é o caso do projeto que deu origem à lei que criou a figura do MEI.  Dados do Portal do Empreendedor revelam que, até meados de janeiro deste ano, havia 7,8 milhões de microempreendedores individuais. Se considerarmos as famílias beneficiadas com esta lei, somam 31,2 milhões de pessoas.

Além dos números, a satisfação maior é verificar depoimentos de trabalhadores que tiveram a oportunidade de sair da informalidade e abrir, com dignidade, o próprio negócio. Que passaram a usufruir de direitos previdenciários, pagando contribuição reduzida ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o mínimo de impostos.

Este é o caso da doceira Jaqueline Cardoso Costa Silva, 34, que conseguiu se formalizar há cinco anos, quando ficou sabendo da lei do microempreendedor individual. Desde então, passou a contar com a Previdência, teve direito à licença-maternidade e registrou uma funcionária.

A manicure Laudiceia Gomes da Silva trabalha há 47 anos e também conseguiu se formalizar por meio do MEI. A lei foi fundamental para que ela pudesse contribuir com a Previdência e planejasse a aposentadoria.

Exemplos como estes nos mostram que, muitas vezes, não são as pessoas que querem estar fora da lei e, sim, as leis que não alcançam as pessoas. Revelam a necessidade urgente de simplificar o sistema tributário brasileiro, complexo e burocrático. Nos últimos 20 anos, a lei das Micro e Pequenas Empresas e a lei que criou o MEI representaram as únicas verdadeiras reformas tributárias no país.

Ao se registrarem como microempreendedores individuais, os contribuintes são inseridos no mercado e passam a ter direitos previdenciários iguais aos trabalhadores com carteira assinada, como aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença-maternidade. Com a formalização, obtêm o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas.

Tive 13 projetos que foram aprovados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, sancionados pela Presidência da República e viraram leis. Sem dúvida, a lei de maior alcance social foi a que criou a figura do microempreendedor individual. Ao ver o resultado apenas desta lei, finalizo meu mandato com a sensação de dever cumprido e de ter deixado um legado na vida pública.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP e presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC).

Publicado na Tribuna Piracicabana no dia 30/01/2019

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