O voto aberto na credibilidade da Câmara
— 30 de março de 2011
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Por Antonio Carlos de Mendes Thame
No processo legislativo, a regra é o voto descoberto. Exceções são admitidas apenas por expressa previsão constitucional. No caso do julgamento a que alguns deputados federais recentemente foram submetidos, acusados de condutas atentatórias ao decoro parlamentar, o que levaria à perda do mandato, o sigilo do voto no plenário da Câmara dos Deputados mostrou-se decisivo para determinar o resultado das votações, com a absolvição da maioria dos acusados. Resultado que gerou intensa discussão a respeito do corporativismo dos parlamentares, da troca de favores espúrios e da pouca disposição de uma maioria de deputados em acatar o parecer condenatório oriundo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, onde o voto proferido pelos seus quinze membros é descoberto e nominalmente exercido.
Tal fato trouxe para a Câmara dos Deputados desgaste sem precedentes. O desprezo da maioria dos parlamentares, nas votações em plenário, pelos pareceres do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomendavam a punição dos deputados, disseminou a imagem de frouxidão moral e conivência com os acusados, aumentando o fosso entre o Legislativo e a população cada vez mais desesperançada da política e dos políticos. Leia mais…
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