O número de microempreendedores individuais ultrapassa 5 milhões em todo o país. O último balanço do Portal do Empreendedor, divulgado dia 16 de maio, apontou 5.010.913 trabalhadores por conta própria, beneficiados pela Lei 128/2008, que criou a figura do MEI. A legislação é baseada em projeto do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB), que apresentou a propositura inicial sobre o tema.
Segundo o último balanço divulgado, existem no Estado de São Paulo 1.233.216 microempreendedores individuais e, em Piracicaba, 9.757.
“Estou extremamente satisfeito porque a legislação beneficia hoje, direta e indiretamente, 20 milhões de brasileiros”, Mendes Thame, defensor histórico do empreendedorismo no Brasil, lembrando que o MEI é, sem dúvida alguma, uma uma das leis de maior alcance social e beneficia trabalhadores honestos que antes estavam na informalidade.
A lei contempla mais de 480 ocupações, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos ou ambulantes, que são inseridos no mercado formal e passam a ter assistência da Seguridade Social.
Ao se formalizarem como empreendedores individuais, os contribuintes passam a ter direito a aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade.
“Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais”, acrescenta o parlamentar.
A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS se desenvolver atividades mistas.
DECLARAÇÕES – De acordo com a legislação, os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para entregar à Receita Federal sua declaração de faturamento referente a 2014. O deputado Mendes Thame alerta para que a declaração seja feita o quanto antes. “É importante que o microempreendedor analise o desempenho de seus rendimentos no ano passado, lembrando que o faturamento anual não deve exceder R$ 60 mil”, declara, lembrando que o documento mantém o microempreendedor em dia com as obrigações fiscais, garantindo benefícios previdenciários.
Para fazer a declaração, o MEI deve acessar o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1
Foto: Alexssandro Loyola