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23/05/2015 | Ultrapassamos os 5 milhões de microempreendedores individuais

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Antonio Carlos Mendes Thame

 

artigoEste mês, ultrapassamos a marca de 5 milhões de microempreendedores individuais no Brasil. Sinto-me satisfeito por ter sido o autor do primeiro projeto de lei que resultou na Lei 128/2008, criando a figura do MEI e dando a oportunidade para que trabalhadores honestos, que estavam à margem da nossa economia, se formalizassem no mercado.


O último balanço do Portal do Empreendedor, divulgado dia 16 de maio, apontou 5.010.913 trabalhadores por conta própria.

Esta é, sem dúvida alguma, uma das leis de maior alcance social, chegando hoje a beneficiar 20 milhões de brasileiros, se consideramos uma família de quatro pessoas.

Os pequenos empreendimentos também desempenham papel muito significativo para a força produtiva do país, gerando milhões de empregos. O microempreendedor individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

Antes desta lei, era difícil imaginar como trabalhadores informais, exercendo mais de 480 ocupações, como costureiras, sapateiros, manicures, mecânicos ou ambulantes, poderiam ser inseridos no mercado formal e passar a ter assistência da Seguridade Social.

Ao se formalizarem como empreendedores individuais, os contribuintes passam a ter direito a aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade.

A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS se desenvolver atividades mistas.

A contabilidade formal está dispensada. O microempreendedor deve, apenas, manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando, pois é importante respeitar o limite de faturamento de R$ 60 mil anuais.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Tenho plena consciência de que a legislação pode chegar a tirar 11 milhões de profissionais da informalidade e beneficiar indiretamente mais de 40 milhões de cidadãos. Por isso, faço questão de divulgar a existência da figura do MEI, para que cada vez mais trabalhadores que estão na informalidade possam se formalizar e batalho para que a legislação seja aperfeiçoada.

Na atual legislatura, por exemplo, faço parte da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que amplia o parcelamento de débitos do Supersimples.

Tomamos conhecimento, por meio dos próprios empreendedores, de que alguns ajustes são necessários para que estes trabalhadores, que sobrevivem em um cenário econômico instável, possam quitar seus tributos e expandir os negócios, contribuindo, mesmo na adversidade, para o desenvolvimento de nosso país.

Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB/SP) e presidente do capítulo brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC).

 

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