Antonio Carlos Mendes Thame
Está em vigor a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria e que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criado em 1999 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos, para homens, ou 55 anos, no caso das mulheres.
De acordo com a nova regra, que varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma dos anos de contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
Em 2019 e 2020, serão exigidos para aposentadoria a soma de 86 para mulheres e 96 para homens. Em 2021 e 2022, 87 para mulheres e 97 para homens. Em 2023 e 2024, 88 e 98, respectivamente. Em 2025 e 2026, 89 e 99. De 2027 em diante, a soma deve ser de 90 para mulheres e 100 para homens.
Professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terão direito a cinco pontos na soma exigida. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.
Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados e aprovada pelo Congresso, a possibilidade da desaposentação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.
Desde 2003, o STF está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo de desaposentação e outros dois contrários.
Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.
Sabemos que arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso. Se fosse utilizada somente para a Previdência, não haveria déficit. Mas esta infelizmente não é a realidade em nosso país.
Como parlamentar, continuo atuando para melhorar a situação do aposentado, notadamente do setor privado, onde a defasagem é ainda maior.
Como deputado Constituinte, fui co-autor do artigo 58 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que reajustou os benefícios de milhões de aposentados e pensionistas. Precisamos sempre defender os direitos de quem trabalhou uma vida toda, procurando tratar de uma maneira respeitosa e justa aqueles que contribuíram para o crescimento da nossa economia.
Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB/SP) e presidente do capítulo brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC).