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20/04/2016 |Mendes Thame propõe utilização de precatórios para financiamento imobiliário

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Zeca Ribeiro/Agência Câmara

Zeca Ribeiro/Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/2016, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes thame (PV-SP), que disciplina a cessão de créditos inscritos em precatório para pagamentos de financiamentos imobiliários.

De acordo com o texto, o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a instituições financeiras para pagamento do financiamento.

O projeto determina ainda que se o valor do crédito inscrito em precatório for superior a 50% do montante da dívida do cedente, o imóvel financiado não poderá ser levado a leilão por falta de pagamento até que ocorra o abatimento decorrente da cessão e seja novamente calculado o valor das prestações.

Em defesa de sua proposta, Mendes Thame argumenta que, atualmente, é possível que um imóvel financiado seja levado a leilão, em razão da falta de pagamento, mesmo quando o mutuário detenha crédito reconhecido por decisão transitada em julgado perante entes públicos.

“Ora, se o Estado produz diversas leis e atos normativos voltados a incentivar os financiamentos imobiliários, não faz sentido que o demorado processo de pagamento de dívidas de entes públicos possa dar causa ao leilão de imóvel financiado. Este projeto de lei pretende enfrentar tal incongruência, disciplinando a cessão de créditos inscritos em precatório para pagamento de débitos assumidos em decorrência de financiamentos imobiliários”, ressaltou o parlamentar.

Assessoria de comunicação Lid/PV

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