2012.05.16 - PSDB - Plenário 9 - Ministra da Secretária de Relações Institucionais, Ideli Salvati presta esclarecimentos aos deputados Vanderlei Macris (SP), Bruno Araujo (PE) e Mendes Thame (SP)

17/06/2016 | Por uma reforma tributária ecológica

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Antonio Carlos Mendes Thame

No mês marcado pelo Dia Mundial do Meio Ambiente, é urgente refletirmos sobre nossa obrigação para atingirmos a meta estabelecida no Pacto de Paris, assinado este ano. O Brasil assumiu, junto a outros 174 chefes de Estado, o compromisso de empenhar esforços para que o aumento da temperatura não passe de 1,5ºC até o fim deste século.

Além deste limite, as alterações climáticas podem ser drásticas, tornando várias regiões do globo inabitáveis, provocando ciclones cada vez mais destrutivos, secas, aumento no nível dos oceanos e extinção de espécies. Estamos sentindo, no último mês, com as chuvas fora de época e temporais registrados, os efeitos deste aquecimento global.

No nosso país, procuramos contribuir com o projeto de lei complementar 73/2007, apresentado em conjunto com o deputado Luiz Carlos Hauly, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, na Comissão de Finanças e Tributação.

Nossa proposta é de uma reformulação tributária ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A da Constituição Federal, instituir os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e oneração das emissões de gases de efeito estufa, criando a taxação sobre o carbono (“carbon tax”). Acreditamos que essas medidas sejam essenciais para a sustentabilidade ambiental e para contribuir com a mitigação do aquecimento global.

Na prática, o que isso significa? Utilizar a tributação para induzir comportamentos, sobretaxando o que é sujo e isentando, ainda que parcialmente, aquilo que produz energia limpa. Tanto um bem do comércio como um processo industrial que seja menos poluente ou que tenha um balanço de emissões de gases de efeito estufa positivo precisam ser beneficiados por desoneração tributária, para torná-los economicamente mais atraentes ao usuário ou consumidor.  Esta alteração na tributação pode provocar mudanças profundas no aparato produtivo, no consumo e na utilização de recursos ambientais. Pode, inclusive, ser o início para abandonarmos o paradigma da economia da energia fóssil em nosso País.

A utilização de mecanismos fiscais poderá induzir o consumidor a preferir produtos e serviços inovadores e de maior segurança ambiental e energética, à medida que os custos forem reduzidos.

Outros países já adotaram medidas legislativas na direção da taxação de emissões de carbono ou para desestimular atividades que representem emissões de carbono. A Alemanha, por exemplo, tem leis, desde 1998, que taxam a geração de eletricidade e o consumo de petróleo, com alíquotas diferenciadas segundo critérios ambientais. Fontes renováveis de energia elétrica não são tributadas e houve um aumento da taxação sobre o uso de petróleo. Na Holanda e em Portugal, tributos incidentes sobre a propriedade de veículos foram adotados para encorajar seus adquirentes a optarem por modelos com padrões de emissões reduzidas.

Cada vez mais, somos obrigados a “pensar globalmente e agir localmente”, como defendia o sociólogo Ulrich Beck, no sentido de garantir um futuro com sustentabilidade. Precisamos agir rápido e de forma responsável para que façamos a nossa parte pelo futuro da atual e das próximas gerações.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

 

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