Cleia Viana / Câmara dos Deputados

04/12/2018 | Todos devem ser iguais perante a lei

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Antonio Carlos Mendes Thame

A discussão do fim do foro privilegiado para autoridades está prestes a ter um desfecho. A Comissão Especial da Câmara que analisa a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 333/2017, sobre o fim do foro privilegiado, da qual faço parte, poderá ter seu relatório aprovado ainda este mês.

Neste momento, a intervenção federal no Rio de Janeiro impede que o Congresso Nacional vote propostas de emenda à Constituição. Isso porque um dispositivo, que tem o objetivo de proteger o texto em períodos de instabilidade, determina que é proibido emendar a Constituição “na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.” Mas estamos deixando a PEC pronta para que, passado este período, possa ser colocada em votação na Câmara dos Deputados.

O foro especial por prerrogativa de função__conhecido popularmente como foro privilegiado__ foi restringido para deputados federais e senadores, no dia 3 de maio de 2018. O Superior Tribunal Federal já decidiu que julgaria somente crimes relacionados à função do parlamentar e apenas infrações penais cometidas durante seu mandato.

Precisamos avançar. A PEC 333/2017 é mais ampla do que a decisão tomada pelo STF, ao alcançar crimes cometidos por ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Pela proposta, continuam com foro apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.

É imprescindível acabar de vez com este benefício que, aliás, se constitui numa exceção ao que está na Constituição, que diz que todos, independentemente da função, devem ser iguais perante a lei.

As regras vigentes garantem às autoridades o direito de serem julgadas por instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, pelo foro privilegiado, não há prisão preventiva ou temporária para estes cidadãos, que só podem ser presos em casos de condenação final, ou em flagrante de crimes inafiançáveis.

A OAB-SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil) estima que 54.990 pessoas tenham direito ao foro privilegiado atualmente no país. O número elevado de pessoas com direito a foro especial por prerrogativa de função é um entrave ao sistema brasileiro de combate à corrupção. Muitos usam o foro especial como proteção para delinquir, para aproveitar das brechas da legislação e agredir o erário. Para se combater efetivamente a corrupção, é preciso eliminar estes privilégios.

Sempre deixamos claro que somos radicalmente contrários ao benefício do foro privilegiado e vamos continuar trabalhando para que todos, independentemente da função que exerçam, sejam considerados sempre iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Publicado no Tribuna Piracicabana no dia 04/12/2018

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