Antonio Carlos Mendes Thame
Logo que entraram em vigor, em março deste ano, as Medidas Provisórias 664 e 665 já causaram impactos consideráveis sobre a vida de milhões de brasileiros. As MPs estipulam uma série de alterações nas regras do seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio doença e auxílio reclusão.
Certo de que o nosso papel, como legisladores, é apresentar leis que realmente melhorem o cotidiano das pessoas, no início do meu atual mandato, encaminhei duas emendas à MP 664, uma delas pedindo a supressão da regra que eleva para 30 dias o período em que o empresário vai precisar arcar com salário do empregado afastado por motivo de saúde. A outra, contra a redução para 50% do valor da pensão por morte do cônjuge aos seus dependentes.
A regra da concessão do auxílio-doença, elevando de 15 para até 30 dias o ônus da empresa ao pagamento do salário do empregado segurado que se afastar do trabalho por motivo de saúde, implicará uma elevação no custo das empresas, já tão oneradas com a alta carga tributária imposta.
Dias depois de ter protocolado as emendas, fui procurado pelo presidente da Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Angelo Frias Neto, e pelo vice-presidente da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Jorge Aversa Junior, que externaram preocupação com as mudanças nas regras de concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, principalmente no período de instabilidade econômica pelo qual passa o país, acarretando prejuízos ao ambiente de negócios. Os dois relataram os problemas como representantes de 30 mil empresários, distribuídos nas 37 cidades administradas pela RA-7 (região administrativa da Facesp), incluindo Piracicaba, informando que a mudança aumenta consideravelmente os encargos para os empresários e significa ir contra o desenvolvimento da economia, já que esta classe gera emprego, renda e impostos.
Ciente de que as medidas prejudicam também os pensionistas, propusemos a supressão da alteração promovida pela MP 664 que reduz para 50% o valor da pensão por morte do cônjuge e de seus dependentes. Esta mudança representa um grande golpe para os trabalhadores, pois desampara seu bem maior, que é a família.
A morte do cônjuge que estava na ativa traz para a família, além das perdas afetivas e emocionais, as perdas da assistência médica e da cesta básica, benefícios adicionais que são oferecidos por grande parte das empresas. Assim, o custo de manutenção da família torna-se maior e não menor, como parecem presumir as mudanças introduzidas pela MP na Lei de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
O Poder Executivo não apenas adotou essas medidas drásticas e deletérias à manutenção da família do segurado, mas o fez na calada da noite, mesmo tendo afirmado peremptoriamente que não adotaria nenhuma providência que restringisse direitos trabalhistas. De fato, não demonstrou nenhum compromisso com a sorte dos que contribuem durante toda uma vida para deixar seus entes queridos amparados, quando de sua morte.
E tudo isso com o argumento de que as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal dos próximos anos, em função, principalmente, do envelhecimento da população brasileira e do crescente gasto com pensões. O governo federal estima que as alterações impostas pelas MPs 664 e 665 resultem em R$ 18 bilhões em economia este ano. Todo esse valor advirá de aumento de tributos ou da diminuição de benefícios, sem que o governo federal corte seus próprios custos. Com a desculpa de garantir o ajuste fiscal, o governo, que não poupa gastos em outras áreas, deixa o brasileiro descoberto da sonhada proteção previdenciária, que se transformou em fumaça da noite para o dia.
Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB/SP) e presidente do capítulo brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC).