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11/09/2015 | O MEI neste momento de crise

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Antonio Carlos Mendes Thame

O fantasma do desemprego bate a porta e a necessidade de sustentar a família nos faz pensar em formas alternativas de como driblar a crise por que o Brasil passa.

Como primeiro autor do projeto que criou a figura do microempreendedor individual, MEI, procurei assegurar que a legislação amparasse o trabalhador que quer continuar desempenhando sua atividade, abrindo o próprio negócio. É uma forma de se manter no mercado formal, mesmo em tempos de crise.

De acordo com dados do IBGE, o número de trabalhadores por conta própria aumentou 293 mil no segundo trimestre deste ano, em relação aos três meses anteriores e cresceu 989 mil, em comparação com o segundo trimestre do ano passado. Estes trabalhadores estão à margem e o MEI é a alternativa de inseri-los na economia formal.

Vale lembrar que o aumento da informalidade está intimamente ligado ao crescimento da taxa de desemprego, que subiu 8,3% no trimestre, atingindo o maior índice da série histórica do IBGE, iniciada em 2012. O percentual corresponde a 8,4 milhões de pessoas.

Desde que elaboramos o primeiro projeto de lei sobre o tema, acreditamos que a legislação poderá tirar mais de 11 milhões de profissionais da informalidade, o que, contando também seus familiares, atinge 44 milhões de pessoas.

Antes da Lei Complementar nº128/2008, era difícil imaginar como trabalhadores informais, exercendo quase 500 ocupações, poderiam ser inseridos no mercado formal e passar a ter assistência da Seguridade Social.

Após sete anos, o cenário vem gradativamente mudando. Segundo o Portal do Empreendedor, até 5 de setembro haviam sido formalizados 5.368.235  MEIs em todo o país. Apenas em Piracicaba, 10.801. A lista de atividades contempladas inclui profissões como costureira, sapateiro, cabeleireiro, manicure, mecânico, ambulante, artesão, carpinteiro, diarista, doceiro, fotógrafo, guia de turismo, locutor, marceneiro, taxista, mototaxista, motoboy, pintor, padeiro, pedreiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, quitandeiro, reciclador, relojoeiro, salgadeiro, sorveteiro, sapateiro, serralheiro, tapeceiro e verdureiro, entre muitas outras. 

Ao se registrarem como microempreendedores individuais, os contribuintes passam a ter direito à aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade.

A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS se desenvolver atividades mistas. A exigência é que o faturamento anual não ultrapasse R$ 60 mil. A Câmara dos Deputados já aprovou que, a partir de 2017, este valor passe para R$ 72 mil anuais. Faltam a votação no Senado e a sanção presidencial.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e possibilita a emissão de notas fiscais.

O maior desafio de parte dos trabalhadores neste momento é transformar necessidade em oportunidade, aproveitando os benefícios desta lei, tão inclusiva. O desemprego pode, em alguns casos, despertar o espírito empreendedor, de quem observa o mercado e consegue perceber nichos que ainda podem ser explorados.

Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB) e presidente do capítulo brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC).

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