2012.05.16 - PSDB - Plenário 9 - Ministra da Secretária de Relações Institucionais, Ideli Salvati presta esclarecimentos aos deputados Vanderlei Macris (SP), Bruno Araujo (PE) e Mendes Thame (SP)

15/01/2016 | Leis que seguram o país

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Antonio Carlos Mendes Thame

Em tempos de economia desaquecida, com queda no PIB (Produto Interno Bruto) e alta do desemprego, as leis simplificadoras têm ajudado a segurar a economia de nosso país. As verdadeiras e únicas reformas tributárias realizadas nos últimos anos no Brasil ocorreram com o Simples, Supersimples, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a aprovação da lei que permitiu a criação do MEI, o microempreendedor individual.

Como primeiro autor do projeto que deu origem à Lei Complementar nº128/2008, a qual criou a figura do MEI, tenho a satisfação de observar que fechamos o ano de 2015 com mais de 5,6 milhões de trabalhadores por conta própria formalizados em todo o país. Os números são do Portal do Empreendedor.

Se considerarmos as famílias, a legislação beneficia mais de 22 milhões de pessoas. Isso sem contar que o trabalhador por conta própria pode, pela legislação, contratar um funcionário. Se não fossem estas leis simplificadoras, estaríamos em situação ainda pior.

Em época de crise, o MEI é uma saída para muitos brasileiros que se veem desempregados, mas desempenham com maestria seu ofício e têm espírito empreendedor. Esta lei permite a inserção de muitos profissionais na economia formal, gerando emprego e renda.

Ao se registrarem como empreendedores individuais, os contribuintes são inseridos no mercado e passam a ter direitos previdenciários iguais aos trabalhadores com carteira assinada, como aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade.

A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo, e não 20% como é o caso dos trabalhadores autônomos. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas (ambas as atividades).

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

A lei contempla mais de 500 ocupações, incluindo costureira, sapateiro, cabeleireiro, manicure, mecânico, ambulante, artesão, carpinteiro, diarista, doceiro, fotógrafo, guia de turismo, locutor, marceneiro, taxista, mototaxista, motoboy, pintor, padeiro, pedreiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, quitandeiro, reciclador, relojoeiro, salgadeiro, sorveteiro, serralheiro, tapeceiro e verdureiro, entre outras. 

Como nos veio a ideia para sugerir o primeiro projeto de lei que deu origem ao MEI? Alguns fatos nos chamaram a atenção. Um deles é de que nos países desenvolvidos, nas democracias consolidadas, o número de pessoas jurídicas corresponde a aproximadamente 10% da população. Um país como os Estados Unidos, por exemplo, com 280 milhões de habitantes, tem 28 milhões de pessoas jurídicas.

No Brasil, onde temos 204 milhões de pessoas, deveríamos ter 20 milhões de empresas, o que não ocorria na época em que fizemos o projeto de lei, ocasião em que tínhamos somente 7 milhões de cadastros de empresas jurídicas.

O que nós fizemos foi tentar um sistema mais simplificado ainda do que o Simples, que servisse de ponte, passagem, para que esses empreendedores pudessem, um dia, chegar a ele.

Acreditamos e vamos lutar para que essa legislação continue contribuindo para que possamos atravessar tempos difíceis, auxiliando aqueles que tenham criatividade e disposição para empreender e, dessa forma, ajudar a construir um país melhor.

Antonio Carlos Mendes Thame é professor (licenciado) do Departamento de Economia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, deputado federal (PSDB/SP) e presidente do capítulo brasileiro da Organização Global de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC).

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