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05/03/2016 | MEIs devem imprimir os carnês pelo Portal do Empreendedor

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Os microempreendedores individuais podem utilizar o Portal do Empreendedor para imprimir os boletos de contribuição mensal. Este ano, o Carnê da Cidadania não será enviado pelos correios pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa. A informação é do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame, autor do projeto que deu origem à Lei Complementar nº128/2008, criando a figura do MEI.

O deputado alerta sobre a importância do empreendedor manter os pagamentos em dia para que não perca os direitos. “O cancelamento do registro do MEI pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos, de acordo com a regulamentação”, esclarece o parlamentar.

Para que o MEI recolha as suas contribuições mensais e faça seus pagamentos, é necessário que acesse o Portal do Empreendedor, na aba do Carnê MEI – DAS (www.portaldoempreendedor.gov.br > Carnê – MEI – DAS > Emitir guia de pagamento), imprima o Carnê – MEI – DAS. Para impressão, basta informar o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.

O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, casas lotéricas e/ou bancos conveniados. O vencimento da Guia DAS é dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja final de semana ou feriado.

O MEI que não pagou Carnê – DAS no vencimento devido deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando no Portal do Empreendedor a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.

Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros, atualizados para a data informada para pagamento.

“O microempreendedor com débitos em aberto referentes a arrecadação mensal fica inapto a obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal, enquanto não quitar as dívidas – incluindo as multas – e fizer a declaração anual simplificada”, informa Mendes Thame. “Com isso, o empresário perde a cobertura previdenciária a que teria direito. Ele também será impedido de, na maioria dos casos, adquirir um imóvel, realizar algum procedimento junto ao Governo Federal ou contratar um financiamento, já que essas atividades geralmente demandam a apresentação de Certidões Negativas de Débito”, declara.

A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo, e não 20% como é o caso dos trabalhadores autônomos. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas (ambas as atividades).

qipuOUTRAS OPÇÕES PARA PAGAMENTO – Para obter o DAS atualizado por meio do smartphone, o MEI pode baixar gratuitamente o aplicativo Qipu (http://www.qipu.com.br).

Se tiver alguma dificuldade, o microempreendedor pode procurar o Sebrae mais próximo, onde poderá imprimir os boletos atualizados (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae).

QUEM PODE SER MEI – A lei contempla mais de 500 ocupações, incluindo costureira, sapateiro, cabeleireiro, manicure, mecânico, ambulante, artesão, carpinteiro, diarista, doceiro, fotógrafo, guia de turismo, locutor, marceneiro, taxista, mototaxista, motoboy, pintor, padeiro, pedreiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, quitandeiro, reciclador, relojoeiro, salgadeiro, sorveteiro, serralheiro, tapeceiro e verdureiro, entre outras. 

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