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30/12/2016 | Uma lei que já beneficia mais de 26 milhões de brasileiros

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Antonio Carlos Mendes Thame

O alcance da lei que criou a figura do microempreendedor individual supera as expectativas. Em dezembro, o número de MEIs ultrapassou 6,5 milhões, segundo dados do Portal do Empreendedor. Se considerarmos as famílias envolvidas, a legislação beneficia mais de 26 milhões de pessoas. Isso sem contar que o trabalhador por conta própria pode, pela legislação, contratar um funcionário.

Este ano, em especial, com a alta do desemprego, a lei que criou o microempreendedor, além de contemplar os que já trabalhavam no mercado informal, foi a saída encontrada por muitos brasileiros que perderam o emprego, mas desempenham com maestria seu ofício, têm espírito empreendedor e decidiram abrir o próprio negócio.

Como autor do projeto que deu origem à Lei Complementar nº128/2008, que criou a figura do MEI, vejo com satisfação este resultado, principalmente neste momento. Acredito que a ação política só faz sentido se conseguir melhorar a vida das pessoas. E, neste caso, é isso que temos constatado.

A lei contempla mais de 500 ocupações, incluindo costureira, sapateiro, cabeleireiro, manicure, mecânico, ambulante, artesão, carpinteiro, diarista, doceiro, fotógrafo, guia de turismo, locutor, marceneiro, taxista, mototaxista, motoboy, pintor, padeiro, pedreiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, quitandeiro, reciclador, relojoeiro, salgadeiro, sorveteiro, serralheiro, tapeceiro e verdureiro, entre outras.  

Os encargos são reduzidos. A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas (ambas as atividades).

O teto anual de faturamento do microempreendedor é de R$ 60 mil. A partir de 2018, o valor passará para R$ 80 mil por ano, de acordo com a nova lei do Supersimples, sancionada no final de outubro.

Ao se registrarem como microempreendedores individuais, os contribuintes são inseridos no mercado e passam a ter direitos previdenciários iguais aos trabalhadores com carteira assinada, como aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, também está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e possibilita a emissão de notas fiscais.

Desde que elaboramos o primeiro projeto de lei sobre o tema, acreditamos que a legislação tem potencial para tirar mais de 11 milhões de profissionais da informalidade.

Para atingir esta meta, continuamos trabalhando na Câmara dos Deputados para aperfeiçoar esta lei tão inclusiva. Queremos que muitos outros empreendedores tenham a possibilidade de colaborar na travessia de tempos de crise econômica, como a que passamos, e contribuir para a recuperação e o desenvolvimento do nosso país.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Publicado no Jornal de Piracicaba no dia 30/12/2016.

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