Mendes Thame

16/12/2016 | Em defesa do fim do foro privilegiado

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Antonio Carlos Mendes Thame

A proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado chega em boa hora. Justamente no momento em que os brasileiros manifestam sua indignação, clamam por mudança de modelo do sistema, da cultura política, do comportamento dos políticos. Esperam dos representantes uma postura, sobretudo, ética e responsável.

A proposta de emenda constitucional 10/2013, de autoria do senador Álvaro Dias, que foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e está pronta para ser votada em plenário, acaba com a prerrogativa de autoridades serem julgadas por tribunais específicos no caso de crimes comuns, como homicídio, corrupção ou obstrução à Justiça. O foro privilegiado só é garantido para os crimes de responsabilidade, que são cometidos no exercício do cargo público.

A proposta, se aprovada, pode representar um avanço histórico para o nosso país, colocando um fim ao privilégio para todas as autoridades, do vereador ao presidente da República, do juiz de primeira instância ao ministro do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, todas as autoridades passam a ser julgadas como qualquer cidadão brasileiro.

 A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República, mas permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

No Brasil, há hoje mais de 22 mil autoridades com os benefícios do foro privilegiado. Não encontramos algo semelhante em outros países como Itália, Alemanha, França, Portugal, Estados Unidos, onde não existe o foro privilegiado.

Isso precisa acabar. É uma distorção. Em primeiro lugar no nome, que seria foro especial e não privilegiado, e em segundo, em sua recente aplicação.

Vale lembrar que o nome tecnicamente correto é foro especial por prerrogativa de função. Pela nossa Constituição, presidente da República, ministros, todos os parlamentares, prefeitos e até membros do Ministério Público só podem ser julgados por cortes superiores.

O número elevado de pessoas com direito a foro especial por prerrogativa de função é um entrave ao cumprimento da legislação. O Supremo Tribunal Federal não tem condições de julgar todas as ações impetradas contra autoridades. Seria humanamente impossível a 11 ministros do STF julgar todas essas ações. Atualmente, são 364 inquéritos em tramitação. Esta realidade alimenta a impunidade.

Por essas razões, somos radicalmente contrários a este benefício que, aliás, se constitui numa exceção ao que está na Constituição, que diz que todos, independentemente da função, são iguais perante a lei.

É preciso que haja o fim desta prática. O primeiro passo foi dado. Há ainda um longo caminho a ser percorrido. A PEC terá que passar pelo Plenário do Senado e depois pela Câmara dos Deputados. Mas se conseguirmos a aprovação desta proposta de emenda constitucional, teremos, sim, uma legislação moderna, digna de um país mais justo.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Publicado no Jornal de Piracicaba no dia 16/12/2016.

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