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24/03/2017 | Legislação protege nossos recursos hídricos

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Antonio Carlos Mendes Thame

Há 20 anos, nosso país instituía o marco legal na gestão e em defesa dos recursos hídricos. Para regulamentar o uso e a captação de água, em 1997 foi sancionada a Lei n° 9.433, mais conhecida como Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. No mês de março, marcado com o Dia Mundial da Água, instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas), é importante destacarmos a importância desta legislação, que é um instrumento moderno e democrático de gestão.

A lei, que coloca a água entre as prioridades das políticas públicas nacionais, é baseada em seis pilares: primeiro, a água é um bem de domínio público; segundo, é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; terceiro, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; quarto, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; quinto, a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; sexto, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Estas diretrizes são fundamentais para o uso sustentável da água, ou seja, com responsabilidade social.

Em período anterior à Lei das Águas, sabíamos que o gerenciamento adequado seria essencial para a preservação dos recursos hídricos. Por isso, em 18 de novembro de 1993, foi instalado, em cumprimento à Lei Estadual 7.663/91, o Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Modelo pioneiro, nosso comitê, do qual tive o privilégio de ser o primeiro presidente, foi o primeiro no Estado de São Paulo e referência para comitês criados posteriormente por todo o país. Este modelo descentralizado de gestão é um dos grandes avanços na legislação e vem apresentando resultados concretos. Em 2007, foi aprovada a cobrança no Estado de São Paulo pela utilização dos recursos hídricos __ uma remuneração pelo bem público, que garante o uso adequado e a conservação da água para os 5,2 milhões de habitantes das Bacias PCJ, durante as próximas décadas.

Desde então, novas leis foram promulgadas, tanto na esfera federal quanto estadual, com destaque para a Lei nº 9.984, de 17 de julho 2000, que criou a Agência Nacional de Águas – entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Atualmente, temos no Brasil uma das legislações mais completas sobre o tema. É só colocarmos em prática. Com a gestão compartilhada entre poder público e sociedade, podemos e devemos preservar nossos recursos hídricos. Para a preservação, temos que pensar no uso racional e na redução de perdas hídricas, além de perseguir sempre o índice 100% de água tratada, 100% do esgoto coletado e 100% do esgoto tratado.

Desta forma, com consciência e corresponsabilidade, temos em nossas mãos todas as oportunidades de garantir um futuro com qualidade de vida para as próximas gerações.

Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção

Publicado no Jornal de Piracicaba no dia 24/03/2017.

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