Antonio Carlos Mendes Thame
Em um cenário com 13,5 milhões de desempregados, leis simplificadoras vêm permitindo que muitos trabalhadores continuem desempenhando suas funções com dignidade. Como primeiro autor do projeto que deu origem à Lei Complementar nº128/2008, a qual criou a figura do microempreendedor individual, fico satisfeito em observar o alcance social da legislação, o quanto a formalização tem aumentado em tempos de crise em nosso país.
Nos últimos cinco anos, o número de MEIs aumentou 207% no Brasil, passando de 2.372.336 em setembro de 2012 para 7.297.348 em setembro deste ano, de acordo com dados do Portal do Empreendedor. Se considerarmos as famílias envolvidas, a legislação atende mais de 29 milhões de pessoas.
Quando apresentamos o primeiro projeto de lei que deu origem ao MEI, queríamos oferecer uma chance a milhares de trabalhadores por conta própria que não tinham condições de ser inseridos no mercado formal por meio do Simples. Por isso, procuramos um sistema mais simplificado, que servisse de ponte, de passagem, para que esses empreendedores pudessem, um dia, chegar a ele.
E os resultados foram além da nossa expectativa. O que observamos é que as verdadeiras reformas tributárias realizadas nos últimos anos no nosso país ocorreram com o Supersimples, Simples, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com o MEI. Se não fosse isso, estaríamos em maus bocados agora, porque na realidade o que tem segurado esse nosso país são essas leis simplificadoras. São o microempreendedor e o pequeno empresário que garantem trabalho na crise para os membros da família e para a comunidade.
Se cada MEI contratar um funcionário, o que é permitido pela legislação, são mais de 14 milhões de trabalhadores beneficiados. Sem contar a possibilidade de que o microempreendedor possa, progredindo seu negócio, passar para a categoria de microempresa e, posteriormente, pequena empresa. Segundo levantamento do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as micro e pequenas empresas admitiram 9 milhões de trabalhadores em 2016, ou seja 60% mais que os 5,7 milhões contratados pelas grandes e médias empresas no período. O cálculo foi feito com base em dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho.
Vale destacar que a formalização do microempreendedor individual é muito simples, e a lei contempla mais de 500 ocupações. As atividades permitidas e os passos a serem seguidos podem ser conferidos no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/microempreendedor-individual/formalize-se).
A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas (ambas as atividades). O teto anual de faturamento, que é de R$ 60 mil, passará para R$ 81 mil em 2018, conforme a nova lei do Supersimples, sancionada no ano passado.
Ao se registrarem como microempreendedores individuais, os contribuintes passam a ter direitos previdenciários iguais aos trabalhadores com carteira assinada, como aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade. Com a formalização, o profissional obtém o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Se a ideia inicial do nosso projeto foi de simplificar o sistema para inserir os trabalhadores no mercado formal, constatamos hoje que estamos no caminho. A vida do homem público só faz sentido se puder contribuir para melhorar a vida das pessoas. E o MEI atinge este objetivo.
Antonio Carlos Mendes Thame é deputado Federal pelo PV-SP, presidente do Capítulo Brasileiro da Organização Global de Parlamentares no Combate à Corrupção (GOPAC) e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.
Publicado no Jornal de Piracicaba no dia 22/09/2017.