Importados sem lei
— 30 de março de 2011
4
Por Antonio Carlos Mendes Thame
A legislação brasileira exige que, por exemplo, uma guilhotina aqui fabricada tenha duplo comando, para que o trabalhador, ao acioná-la, esteja com ambas as mãos ocupadas e não coloque nenhuma delas na área de corte. Outras máquinas nacionais, como é o caso de prensas, só podem ser vendidas se dispuserem de células fotoelétricas que as desliguem automaticamente, quando algum corpo estranho adentra a área de risco. No entanto, máquinas ou aparelhos similares importados não têm que se submeter a essas regras.
O mesmo acontece com cabos de aço importados, usados em elevadores, que não precisam cumprir as mesmas exigências a que estão submetidos os cabos de aço nacionais. Um fabricante brasileiro de borracha escolar, por exemplo, é obrigado a comprovar que seu produto não contém chumbo ou mercúrio, substâncias que podem causar dano à saúde das crianças, as quais, muitas vezes, a levam à boca. No entanto, o mesmo não acontece com o material escolar importado. Leia mais…
Leave a reply