Mães adotivas têm direito a licença maternidade

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As mães adotivas, seguradas pelo INSS, têm direito ao salário-maternidade durante o período de licença pela adoção. A lei nº 10.421/2002, além de ser um incentivo à adoção, tem também um profundo sentido simbólico de afeto, por permitir que mãe e filho estabeleçam vínculos de relacionamento.

Quanto mais jovem a criança adotada, mais importante é a presença da mãe. Por isso, no caso de adoção de crianças de até 1 ano de idade, o período de licença é de 120 dias; de 1 a 4 anos, 60 dias. Na adoção de crianças de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias. Para ter direito ao salário maternidade, a adotante deve apresentar ao INSS atestado médico e certidão de nascimento da criança. Caso o nome da mãe adotiva não conste da certidão de nascimento, será necessário apresentar termo de guarda, fornecido pela Justiça. Para as mulheres empregadas, o INSS pagará o salário correspondente, sem custo para o empregador. Mulheres que contribuem como autônomas receberão até o teto do INSS, desde que tenham contribuído por no mínimo 10 meses com o Instituto. Para as empregadas, não existe carência.

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